Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta sexta-feira (3/8/12) a sanção da Lei 20.336, que promove a incorporação de parcela da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e altera várias carreiras do Executivo.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 3.099/12, do governador do Estado, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e foi aprovado em 2° turno pelo Plenário no último dia 12/7. De acordo com a lei, a incorporação da Gedima será feita em duas etapas, com vigência em agosto de 2012 e agosto de 2013, com acréscimos nas tabelas de vencimento básico proporcionais aos valores a serem deduzidos da gratificação. Os atuais servidores do IMA poderão optar pela exclusão da Gedima da base de cálculo da contribuição previdenciária. Essa medida contempla principalmente os servidores que estão em vias de completar os requisitos para a aposentadoria, sem ter percebido a gratificação pelo período mínimo exigido para a sua incorporação. A lei faz ainda alteraçoes em várias outras carreiras do Executivo.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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