Fornecedor terá que estipular data e turno de entr
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A forma de entregas de produtos e serviços em domicílio terá que obedecer a Lei nº 20.334 sancionada pelo Governo de Minas e publicada na edição desta quinta-feira (2) no jornal Minas Gerais,órgão oficial dos Poderes do Estado.
O fornecedor de produto ou serviço, de acordo com a Lei, estipulará a data e o turno das entregas ao realizar a contratação com o consumidor. Os turnos deverão ser pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, entre 12h e 18h; ou à noite, das 18h às 22h.
A data e o turno serão definidos mediante o preenchimento de formulário que conterá nome, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone para reclamação e endereço de e-mail. Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão do documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator á penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor.
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