Em 25/07/2012 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Juiz Eleitoral de Leopoldina impugna um candidato a vereador e pode fazer o mesmo com candidato a prefeito

O Promotor Gustavo Garcia Araújo e o Juiz Eleitora

O Promotor Gustavo Garcia Araújo e o Juiz Eleitora

Download Foi divulgada na noite da última terça-feira, 24, a sentença do processo de impugnação do candidato a vereador em Leopoldina, Cícero Rodrigues da Silva. O registro dele foi indeferido, segundo entendimento do Juiz Eleitoral da Comarca daquela cidade, Rafael Barbosa da Silva, de prática de crime contra a economia popular por falsificação de rótulos de cervejas que seriam consumidas pela população o que lhe trouxe uma condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Agora, o processo deverá voltar ao Fórum de Leopoldina após terem sido negados os recursos impetrados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, para que a Justiça cumpra o mandado de prisão expedido contra o réu. Ele foi condenado a e anos de prisão e ficará inelegível por oito anos, totalizando 13 anos sem poder se candidatar nem ocupar cargos públicos.
O Promotor Eleitoral da Comarca de Leopoldina , Gustavo Garcia Araújo, após analisar a documentação de todos os pré-candidatos à eleição de 2012, com base na Lei da Ficha Limpa pediu a impugnação do candidato a prefeito José Roberto de Oliveira e a de Cícero Rodrigues da Silva. Após a denúncia do Ministério Público Eleitoral ambos tiveram sete dias para apresentar suas defesas e o caso de Cícero foi julgado primeiro pelo Juiz da Comarca, Rafael Barbosa da Silva. Agora, a expectativa volta-se para a decisão do Juiz sobre a candidatura de José Roberto. O prazo para prolatar a sentença termina na próxima sexta-feira.
Nos dois casos os candidatos podem recorrer à Justiça Eleitoral em Belo Horizonte e continuam livres para fazerem suas campanhas eleitorais.
Fonte e fotos: Jornal Leopoldinense
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