Em 23/05/2012 às 11h39 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereadores devem aprovar projeto de lei com mudanças no serviço de transporte coletivo de passageiros em Cataguases

[caption id="attachment_7790" align="aligncenter" width="400" caption="A Praça Rui Barbosa é um dos principais pontos de ônibus urbano de Cataguases"][/caption]
A sessão ordinária desta quarta-feira, 23, da Câmara Municipal de Cataguases, deverá aprovar uma lei que vai mexer com a estrutura do transporte coletivo municipal. O Projeto de lei que será votado é o de número 18/2012, de autoria do Poder Executivo e faz parte de uma grande mudança no setor, para se adequar à legislação federal. Além deste, outros dois projetos oriundos do Executivo Municipal, também serão votados. O que institui o Abrigo Casa da Criança de Cataguases, altera e cria nomenclatura de cargos de acordo com o SUAS - Sistema Único de Assistência Social - e o que cria o Abrigo Casa do Adolescente de Cataguases.
Entre outras alterações no serviço de transporte coletivo em Cataguases, uma das principais é que a partir da aprovação desta lei (18/2012), a Prefeitura terá de realizar licitação para contratar em regime de concessão por dez anos (atualmente as empresas são permissionárias) as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. Este prazo, no entanto, pode ser reduzido caso a empresa não esteja prestando serviço de forma satisfatória. As condições e os termos a que terá de obedecer enquanto prestar o serviço estarão elencados no Edital que será divulgado à época da licitação.
O mesmo projeto de lei, em seu Artigo 2º, Parágrafo 2º, assegura o emprego dos funcionários nas atuais empresas que prestam o serviço no município. "No instrumento convocatório da licitação, deverá a Prefeitura estabelecer as condições necessárias para assegurar o emprego para o contingente de trabalhadores vinculados à operação e manutenção, nas empresas atualmente responsáveis pela prestação do serviço a que se refere esta lei, de forma a minimizar, no Município, o impacto social que possa vir a decorrer da substituição de empresas operadoras".
Outra importante definição contida no referido projeto é que o processo licitatório deverá ter no mínimo duas empresas vencedoras, cumprindo desta forma o que preceitua o Artigo 138 da Lei Orgânica do Município. Seu texto também prevê a criação de novos meios de transporte "por conta e riscos das empresas concessionárias",  e o contrato de concessão vai estabelecer mecanimos para uma atuação conjunta da Prefeitura, Poder Concedente e empresas concessionárias visando a coibir ação de operadores irrgulares do transporte coletivo. Por fim, o projeto de lei mantém o serviço de transporte coletivo municipal da forma que está funcionando atualmente "até o início da operação comercial nos termos dos novos contratos".
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