A candidata eleita ao Conselho Tutelar para o mandato 2012/2015, Érica Serafim Militão Nóbrega, que obteve 172 votos, sendo a segunda mais votada no pleito e que, posteriormente, foi desqualificada por prática ilegal durante a eleição, obteve na tarde da última quinta-feira, 17, uma liminar na justiça que garante a sua posse no cargo. A informação foi prestada pelo marido da candidata, Carlos Magno Nóbrega, o Maguinho, ao jornalista Marcelo Lopes, editor deste site.
A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível, Edson Geraldo Ladeira (veja, abaixo, a reprodução do andamento processual no site do TJMG) mas até o final da tarde da última sexta-feira, 18, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Geraldo Luiz Campos Ribeiro, mais conhecido como Geraldo Luquini, não havia recebido o documento. Por causa disso, ele preferiu não comentar o episódio para o Site do Marcelo Lopes, comprometendo-se a fazê-lo assim que receber a comunicação oficialmente. Após o recebimento o Conselho tem dez dias para empossar a candidata.
Relembre o casoA eleição dos novos conselheiros tutelares de Cataguases aconteceu no dia 31 de março e, naquele dia, dois candidatos denunciaram irregularidades que teriam sido praticadas por alguns concorrentes, especificamente, transporte de eleitores. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que coordenou a eleição a quem o Conselho Tutelar está subordinado comunicou o fato ao Ministério Público que mandou abrir uma sindicância para apurar os fatos.
Ao final do processo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgou que ficou comprovado que a candidata Érica Serafim Militão Nóbrega teria feito transporte de eleitores, prática proibida pela legislação que regulamenta aquele pleito. Assim, ela foi desqualificada e impedida de ser empossada no cargo. Em seu lugar assumiu a primeira suplente, Daiana da Silva, uma das denunciantes. A posse dos conselheiros eleitos aconteceu no dia 3 de maio.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE