Em 19/03/2012 às 13h04 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereadores de Leopoldina aprovam lei de proteção aos animais

A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou em sua sessão do dia 12 último, projeto de lei nº39/2011 instituindo o Programa de Proteção aos Animais Domésticos "com a finalidade de estimular a posse responsável, evitando a procriação desordenada e o sacrifício de animais domésticos", garante já, no artigo primeiro da referida lei. O texto assegura vários direitos aos animais e deveres aos seus proprietários e ao município.
O Programa consiste basicamente em estimular a posse responsável através da educação ambiental; oferecer abrigo para animais destinados à adoção; incentivos à adoção de animais e esterilização gratuita de animais domésticos, nos termos da referida Lei. O texto legal descreve o que é posse responsável (de animais) afirmando que ela "implica tratamento adequado à espécie, inclusive vacinação, a fim de evitar doenças, além dos cuidados necessários à subsistência do animal". Assim, a lei pretende coibir o abandono e a procriação não planejada de animais.
Com relação ao abandono de animais a lei aprovada pelos vereadores leopoldinenses garante o seu recolhimento a abrigos "para fins de adoção" cabendo ao Executivo Municipal identificar e registrar cada animal. Além disso, assegura o texto, "todo animal que passar pelo abrigo será esterilizado". Para retirar o animal do abrigo seu responsável deverá pagar as despesas com o recolhimento e a esterilização, que deverá ser feita sem sofrimento aos animais. Para as pessoas que não tiverem condições comprovadas de arcarem com os custos da esterilização, ela será feita gratuitamente.
A adoção de animais vai seguir também as normas desta nova lei. Assim, ele deverá estar em boas condições de saúde, esterilizado e vacinado. O Poder Executivo terá ainda que exigir do futuro responsável pelo animal, a assinatura de um Termo de Compromisso com a identificação do animal e do responsável, entre outras garantias.
Com relação ao sacrificio de animais, a nova lei permite esta prática apenas para casos em que apresente doença que possa causar risco à saúde pública ou perigo à integridade física de pessoas ou outros animas, desde que atestado por um médico veterinário contratado ou credenciado pelo Município.
As clinicas particulares e organizações não governamentais poderão aderir ao programa, diz o texto legal. O Poder Executivo também vai destinar uma área para o sepultamento de animais, mas as despesas serão arcadas pelos seus responsáveis. A cremação, no entanto, somente será admitida para os animais indigentes. A nova lei deverá ser regulamentada pelo Prefeito em um prazo de até noventa dias.
 

 
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