Cataguases acaba de ganhar na Justiça o direito de entregar, por meios próprios, os carnês do IPTU. Em 2005 a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou com uma Apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedindo a interrupção da entrega daquele documento pela Prefeitura, argumentando ser aquela atividade de sua exclusiva competência, conforme determina a Constituição Federal.
Em sua defesa, a advogada da Prefeitura à época, Cristina Brandão Pinto, assumiu o processo e apresentou uma argumentação embasada em decisões anteriores daquele mesmo Tribunal e também conseguiu provar que este tipo de serviço prestado pelo município não quebra o monopólio da União. A decisão do Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, relator convocado, não apenas confirma o entendimento da advogada como também consagra como legítima uma prática que é cada vez mais comum nos municípios brasileiros.
Em sua sentença o Juiz Federal citou a necessidade de aquele Tribunal rever decisão anterior que excluía do monopólio somente os serviços de leitura de medidores e entrega imediata da conta ao consumidor de água ou de energia elétrica, e acrescentar a entrega de IPTU. E completou: “Tendo em vista a posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no sentido de que a entrega de carnês de IPTU pelos Municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal, nego provimento à apelação”, afirmou o relator. A decisão dos juízes foi unânime, seguindo o voto do Juiz Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, e ocorreu no dia 1º de fevereiro último.
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