Em 13/11/2011 às 15h25 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Tribunal do Mato Grosso do Sul decide que é ilegal cobrar para religar serviços

O advogado Eduardo Antunes Barcelos divulgou esta semana em Cataguases parte da decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul contra a SANESUL – Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul S.A. , que desempenha a mesma função da Copasa em Minas Gerais, sobre a cobrança de taxa religação de água e sobre a ilegalidade da cobrança de água e esgoto na mesma conta. A decisão pode ser seguida por outros tribunais em todos os estados da Federação, inclusive no que diz respeito à cobrança da taxa de religação para os demais serviços como energia elétrica e telefone.
Eduardo Barcelos tem marcado sua carreira profissional atuando em favor dos direitos do consumidor e também na defesa do meio ambiente. Ele defende com contundência, por exemplo, citando a legislação vigente, que a Prefeitura é a responsável por cuidar dos animais soltos nas ruas. “É do Poder público esta responsabilidade”, garante. Outra bandeira de luta sua começou quando o governo municipal resolveu repassar para a Copasa o serviço de esgotamento sanitário em Cataguases. Ele argumenta que os preços cobrados pela empresa “é ilegal” e afirma que “não se pode cobrar por um serviço que não foi prestado”.
A decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu um fôlego a mais à luta de Barcelos contra a Copasa. Mas o que mais chamou a atenção nesta decisão não foi o que os juízes decidiram sobre a empresa de água e esgoto daquele estado, e sim a ilegalidade da cobrança da taxa de religação para o fornecimento da água. A boa notícia para a população reside no fato de que esta decisão pode ter seu alcance estendido para todos os demais serviços como a taxa de religação de energia elétrica, que poderá, pela mesma lógica, ser considerada ilegal.
Segundo a sentença dos juízes de Mato Grosso do Sul, o consumidor, uma vez “pago o débito, submete-se ainda a uma taxa de religação, através da qual não se remunera nenhum serviço e sim se impõe o pagamento de mais uma penalidade, sob pena de voltar a ter acesso ao serviço, o que configura a abusividade prevista no Código de Defesa do Consumidor”. “(...) não há propriamente um serviço de religação no caso de corte por inadimplência, pois a religação é decorrência lógica do fim do inadimplemento. Não havendo mais o inadimplemento, a empresa é obrigada a voltar a fornecer o serviço, o que faz através da religação deste, não havendo um serviço específico de religação a ser cobrado à parte. (...) seria como cobrar o serviço de fornecimento e o serviço de dar acesso ao serviço de fornecimento, o que é inadmissível, já que o serviço pressupõe o acesso ao mesmo”, explicam os magistrados na sentença que também proibiu a Sanesul a cobrar em uma mesma conta pelo fornecimento de água e o de esgoto, que entendeu estar “havendo vinculação de um serviço a outro, o que viola o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor”.
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