Em 06/02/2012 às 22h05 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Empresários e microempresários mineiros ganham prazo para pagarem seus impostos

O Governador de Minas, Antônio Anastasia, assinou decreto número 45.894, de 13 de janeiro de 2012, em que prorroga o prazo de pagamento do ICMS apurado em estabelecimento situado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, como é o caso de diversas cidades da microrregião, como Cataguases, Dona Eusébia, Miraí, Guidoval e Muriaé. De acordo com o decreto "o ICMS a recolher apurado nos períodos de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, declarado nos campos 99 e 102 da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI 1, em estabelecimento situado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, em razão das chuvas, poderá ser recolhido no terceiro mês subsequente à ocorrência do fato gerador do imposto, desde que o valor total a recolher, em cada período, seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais)". Para a concessão dos benefícios previstos no Decreto, continua o texto legal, "o ato municipal que declarar o estado de calamidade pública ou a situação de emergência deverá ser homologado pelo Poder Executivo Estadual".
Outra novidade refere-se ao pagamento do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2012 que poderão ser feitos até 12 de março de 2012, segundo as Resoluções nºs 96 e 97 do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Resolução nº 96 estabelece que: "Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012. Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). A DASN-2012 - continua a Resolução - relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012".
A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE






Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: