Em 25/03/2019 às 20h00 | Atualizado em 25/03/2019 às 17h00

Menor de 16 anos de idade não pode viajar desacompanhado dos pais

Nova lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e vale para viagens rodoviárias ou aéreas.

A alteração no ECA não isenta crianças com menos de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais

A alteração no ECA não isenta crianças com menos de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais

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Uma alteração em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus interestaduais.

A lei nº 13.812/2019, que altera artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 de março. A nova legislação, que acabou mudando as regras para a viagem de menores sem companhia dos responsáveis, cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos.

Em nota publicada na quinta-feira (21), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ressaltou que todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes.
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Até então, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores.

No comunicado, a ANTT também enfatizou que a alteração no ECA não isenta crianças com menos de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.

Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis em voos nacionais sem a autorização expedida por um juiz.(Foto: Reprodução internet)


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Fonte: G1

Tags: viagem, adolescente, autorização, companhia





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