A represa com a lixívia antes de se romper (Foto: Cataguases de Papel)
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A fábrica Cataguases de Papel vai reabrir? A resposta para esta pergunta é um desejo de quase toda a população cataguasense, especialmente se ela for positiva. Mas não é tão fácil quanto parece dizer "sim" ou "não" à este questionamento. Os advogados da empresa também não têm esta resposta na ponta da língua. Esta matéria também não responde a pergunta inicial, mas traz informações relevantes sobre todo o processo que a empresa está envolvida desde 2003, quando a barragem de sua propriedade contendo lixívia estourou e provocou à época, o que ficou conhecido como o "maior desastre ambiental do país".
A reportagem é fruto de um minucioso trabalho de pesquisa do Site Observatório Eco - Direito Ambiental a que o Site do Marcelo Lopes teve acesso e relembra o que aconteceu desde aquele fatídico 29 de março de 2003 até hoje, com seus desdobramentos e consequências. O texto é de Roseli Ribeiro e vale a pena ir até o fim para conhecer o que de fato está acontecendo neste interminável processo, seu atual estágio, o que ainda pode acontecer e, depois de tudo isso, tentar responder a pergunta que abre esta matéria. Vamos ao texto.
Em 29 de março de 2003 aconteceu o rompimento de uma barragem de rejeitos industriais, existente na Fazenda Bom Destino, no Bairro São Diniz, em Cataguases. A propriedade rural pertencia a uma empresa do grupo da Indústria Cataguases de Papel. Foram lançados nos rios Pomba e Paraíba do Sul, 500 mil metros cúbicos de rejeitos, conhecido como "lixívia ou licor negro", uma mistura de vários elementos utilizados na fabricação de papel.
O impacto ambiental se espalhou por várias cidades de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O abastecimento de água de vários municípios foi atingido. A pesca ficou proibida pelo Ibama. Os danos afetaram a vegetação, animais, peixes, poços de água e o sustento de inúmeros pescadores e agricultores das áreas afetadas.
Após 16 anos, o Ibama e o MPF (Ministério Público Federal) ainda buscam na Justiça reparação pelos danos ambientais causados pelo rompimento desta barragem. O MPF ainda tenta reparação pelos danos morais e ambientais desse flagelo. O Ibama por sua vez busca o pagamento de execução fiscal da dívida no valor aproximado de R$ 70 milhões. Na foto abaixo, feita pela Cataguases de Papel, a represa após o rompimento.
Atuação do MPF na Justiça Em 2005 o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública na 2ª Vara da Justiça Federal de Campos/RJ em que pedia a condenação solidária da União, Ibama, o Estado de Minas Gerais, várias pessoas jurídicas de direito privado e particulares ao pagamento de indenização em razão do rompimento da barragem de Cataguases em março de 2003.
A ação foi julgada procedente em 2015 e houve a condenação solidária dos réus para o pagamento de mais de R$ 140 milhões pelos danos ambientais e moral. Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sendo que em maio de 2018, a 5ª Turma Especializada do Tribunal julgou os recursos, reformando em parte a sentença. Agora, os réus recorreram do acórdão por meio dos embargos de declaração, que aguardam julgamento.
Segundo o entendimento da 5ª Turma, a Ação Civil Pública proposta pelo MPF não deveria ter no polo passivo da demanda a União, o Ibama e o Estado de Minas Gerais, os quais deixaram de ser réus conforme o acórdão do TRF-2. Para os desembargadores federais não ficou provado no processo qualquer ação ou omissão dos entes públicos no evento. Até porque estas pessoas de direito público não se enquadram no conceito de agente poluidor para ensejar a responsabilização pelo dano ambiental discutido naquele processo.
A ação foi julgada procedente para condenar por danos ecológicos e moral apenas parte das pessoas físicas e jurídicas relacionadas à propriedade da área, uma vez que no processo ficou comprovada a existência do dano ambiental, tendo em vista que o vazamento de lixívia no curso dos rios implicou na poluição de suas águas.
Na sentença sobre este caso o magistrado determina seja "imputada aos proprietários da área, na qualidade de poluidores, a responsabilidade civil ambiental pelos danos ocorridos no caso concreto, com a sua consequente condenação na obrigação de reparação pecuniária de tal poluição". A mesma decisão também reduziu o valor arbitrado a título de reparação do dano ambiental de R$ 100 milhões para R$ 50 milhões, com base no disposto no artigo 9º do Decreto 6.514/20018, mantendo a condenação acessória de dano moral coletivo.
No acórdão, o engenheiro responsável pela construção da barragem que se rompeu foi absolvido, pois na época a empresa fabricante de papel sabia que a construção era provisória e precisaria ser refeita conforme informado pelo responsável. Por sua vez, a nova empresa que comprou o local e continuou explorando o mesmo ramo de atividade alegou falta de recursos na época para cuidar da barragem que se rompeu.
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Atuação do Ibama na Justiça O Ibama ajuizou uma execução fiscal em 28 de agosto de 2018 contra a empresa responsável pelo rompimento da barragem de Cataguases em 2003. O valor cobrado na época foi estipulado em R$ 69.505.000,00.
Segundo o Ibama, a empresa está inclusive inscrita no CADIN, um cadastro informativo de créditos não quitados com o setor público federal, no Banco Central. Ou seja, um banco de dados que registra a dívida de pessoas físicas e jurídicas com órgãos e entidades do âmbito federal. A execução cobra valores devidos pela empresa em razão deste dano ambiental.
A execução fiscal tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases (MG) e está em fase de penhora. Contudo já consta um recurso da empresa devedora no TRF-1, questionando a legalidade da penhora feita pela Justiça.