A medida permite que o credor receba em até 3 dias úteis sua dívida sem gastar nada com isso
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Desde o dia 28 de janeiro de 2019, o serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívida passou a ser gratuito em cartórios de todo o Estado de Minas Gerais. A medida foi determinada pela Lei nº 23.204/2018 que eliminou a necessidade de pagamento antecipado das custas cartoriais do protesto para o credor privado, como condição para buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.
A medida visa combater a inadimplência e proporcionar uma ferramenta ágil ao cidadão, facilitando o seu acesso ao serviço de protesto de títulos (dívida). O credor — seja pessoa física ou jurídica — que possuir crédito em um documento legal e passível de cobrança, poderá encaminhá-lo a um cartório de protesto sem realizar nenhum tipo de pagamento, e o devedor, no momento do pagamento da dívida em cartório ou do pedido de cancelamento do registro do protesto é quem será o responsável por essas despesas. A orientação é do Instituto de Protesto (IEPTB) que congregam cartórios de protesto em Minas Gerais.
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É importante ressaltar que os documentos de dívida e demais títulos de crédito apresentados para protesto nos cartórios deverão obedecer aos requisitos exigidos em lei. Tais documentos serão submetidos à avaliação por parte dos cartórios, sendo aceitos caso não apresentem nenhum vício que possa inviabilizar o protesto.
Segundo o Instituto Protesto — IEPTB— o protesto de título é a forma mais ágil, eficiente e legal para recuperação de dívidas. Poderão ser protestados — cheques, promissórias, duplicatas, sentenças judiciais, contrato de aluguel e de dívidas com condomínios. (Foto: Reprodução da internet)