Sessão que escolheu os membros da Comissão Processante que cuja sessão final está paralisada pela justiça
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O Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Cataguases, Cláudio Henrique Fuks, concedeu liminar em um mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, e determinou a imediata "paralisação do processo de cassação do mandato do autor." A sessão da Câmara Municipal estava agendada para acontecer nesta sexta-feira, 15 de março, às 18h30min e poderia resultar no impeachment do prefeito por supostas irregularidades que teria praticado na contratação da empresa Innovar. A Câmara Municipal informou que vai recorrer da decisão.
Os advogados que representam o prefeito, Paltiel Namorato da Rocha e Tomaz da Silva Vargas de Faria pedem a cassação do processo em tramitação na Câmara Municipal de Cataguases com base nos seguintes argumentos:
1) Os vereadores que apresentaram a notícia do fato participaram da deliberação referente ao recebimento da denúncia;
2) O relatório apresentado pelo Relator da CEI foi aprovado pela maioria dos membros da Comissão, à exceção do Presidente que discordou do mesmo;
3) A denúncia foi recebida e constituída a Comissão Processante, mas isto se deu em afronta ao Regimento Interno da Câmara;
4) Os vereadores que noticiaram o fato estariam impedidos de votar e participar de qualquer fase do processo, o que não foi respeitado, viciando o procedimento;
5) O vereador Ricardo Geraldo Dias foi um dos que noticiou o fato, compôs a CEI e apresentou a denúncia em desfavor do Prefeito;
6) O vereador Marcos da Costa Garcia foi um dos que noticiou o fato, integrou a CEI, participou a sessão de recebimento da denúncia e integra a Comissão Processante;
7) O Regimento Interno foi desrespeitado no que tange à exigência de que a Comissão Processante deve ser formada na mesma sessão, e quanto ao impedimento dos vereadores que noticiaram o fato votarem sobre o recebimento da denúncia;
8) A notícia do fato tem o mesmo teor da denúncia, a única diferença está nos signatários.
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Em sua análise do caso, o Juiz Cláudio Fucks relata que o vereador Marcos da Costa Garcia "apresentou o requerimento de instauração da CPI, integrou a comissão de inquérito, integrou a comissão processante, e votou pelo recebimento da denúncia. Já o Vereador Antônio Gilmar de Oliveira integrou as comissões de inquérito e processante. Desta forma, os autos indicam que referidos Vereadores atuaram como "inquisidores" e sucessivamente como "julgadores", o que não se admite" escreveu aquele magistrado citando o próprio Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 336, V. No entendimento daquele juiz "mesmo em se tratando de julgamento político-administrativo, viola o devido processo legal a atuação de Vereador em comissão de inquérito e também em comissão processante, atinentes aos mesmos fatos", apontou.
Por fim Cláudio Fucks conclui sua decisão da seguinte forma: "Portanto, a possível nulidade do processo político-administrativo restou demonstrada por inequívoca prova documental (probabilidade do direito vindicado), extraindo-se o perigo de dano à luz da designação da data de 15/03/2019 para a votação do requerimento de cassação do mandato."
"Em caso de anulação pela própria Câmara dos atos ora imputados como nulos, este juízo deverá ser imediatamente informado."
"Ante o exposto, concedo a tutela de urgência, determinando a imediata paralisação do processo de cassação do mandato do autor," finaliza o magistrado.