Em 24/02/2019 às 19h03 | Atualizado em 24/02/2019 às 19h05

Juíza interdita presídio de Leopoldina e proíbe receber presos de outras comarcas

Decisão lembra que aquela unidade prisional tem capacidade para 52 detentos e hoje abriga 144 e não afasta sua interdição total

Flávia Araújo não descarta a possibilidade de interdição total do presídio o que está "por ora" afastada, escreveu aquela magistrada

Flávia Araújo não descarta a possibilidade de interdição total do presídio o que está "por ora" afastada, escreveu aquela magistrada

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O presídio de Leopoldina não pode mais receber presos provisórios ou condenados de outras comarcas e está sob interdição administrativa que é "provisória e parcial". No final de semana anterior o juiz da Vara Criminal da Comarca de Cataguases proibiu o ingresso de novos detentos no presídio de Cataguases que já não recebia custodiados de outras comarcas havia alguns meses. Desta vez a decisão foi da juíza Titular da Vara Criminal, Infância e Juventude e Vara de Execuções Criminais da Comarca de Leopoldina, Flávia de Vasconcellos Araújo, por meio da Portaria nº 005/2019, de sexta-feira, 22 de fevereiro, a que o Site do Marcelo Lopes teve acesso na íntegra.  

Os motivos que levaram ambos magistrados a adotarem decisões parecidas devem-se a uma realidade muito parecida em todo Estado de Minas Gerais. No caso de Leopoldina, a Portaria lembra que o presídio daquela cidade tem capacidade para 52 detentos provisórios e hoje abriga 144. Além disso, até a última sexta-feira, recebia também os presos de Cataguases. Em sua decisão, Flávia Araújo, não descarta a possibilidade de interdição total do presídio o que está "por ora" afastada, lembrando, entretanto, a necessidade de serem tomadas "medidas prévias para a solução da superlotação do Presídio de Leopoldina".

A Portaria destaca alguns fatores que foram considerados para que aquela decisão fosse tomada citando, entre outros, a "ausência de Política Pública Estatal capaz de solucionar o problema carcerário do Presídio de Leopoldina"; "a necessidade de observar em favor dos custodiados do presídio de Leopoldina, o princípio da dignidade da pessoa humana dispensando aos presos tratamento digno, o qual está ameaçado com o atual número de presos além da capacidade do presídio", e, ainda, que a permanência deles "no presídio de Leopoldina compromete a tão almejada ressocialização dos condenados", escreveu a juíza.
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Em seguida ela determinou "restabelecer a destinação legal do presídio de Leopoldina, qual seja o recolhimento de presos provisórios"; Vai instaurar processo de Interdição Administrativa no Presídio de Leopoldina" e, em decorrência desta medida, decidiu vedar a admissão, "no Presídio de Leopoldina, de presos provisórios recolhidos por ordem de juízos diversos da Comarca de Leopoldina (...) até a redução do número de custodiados no presídio local"; Determinou prazo de dois dias para o diretor daquele presídio fornecer uma relação com a identidade de todos os presos ali abrigados; Também decidiu o envio de ofício aos juízos processante de outras comarcas para que providenciam no prazo de trinta dias a remoção daqueles detentos para outras unidades penais; Determinou à Secretaria Municipal de Saúde o envio de dois médicos ao Presídio para que no prazo de dez dias apresentem um laudo sobre as condições de salubridade, higiênicas e sanitárias do local. 

Em outro ofício, endereçado ao Corpo de Bombeiros, aquela juíza dá prazo de dez dias para que seja apresentado um laudo técnico/vistoria sobre as condições de segurança e de utilização do prédio do presídio de Leopoldina "com encaminhamento, se possível, de fotografias do estabelecimento, assinalando suas deficiências e precariedades", escreveu aquela magistrada. Este laudo deverá ser enviado à SEAP-MG - Secretaria de Estado de Administração Prisional - e também à Prefeitura de Leopoldina que deverão se manifestar em quinze dias acerca da viabilidade de realizar as obras necessárias no recinto. Em seguida o Ministério Público vai se manifestar sobre a "interdição definitiva, total ou parcial do presídio de Leopoldina", completa aquela juíza. (Foto: O Vigilante Online)


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Tags: presídio, Leopoldina, juíza, portaria





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