A Copasa recorreu da decisão por não concordar com o valor da indenização, mas não obteve êxito
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um casal que mora em Piraúba, em quase R$ 60 mil. De acordo com o processo, a empresa causou estragos no imóvel deles durante a obra de perfuração de um poço artesiano.
A decisão de 2ª instância determinou que a companhia paga a indenização de quase R$ 45 mil por danos materiais e R$ 15 mil danos morais. Os valores são inferiores aos determinados na decisão da comarca de Guarani, que previa o pagamento de R$ 44.881,51 pelos danos materiais e R$ 30 mil pelos danos morais.
A Copasa recorreu à decisão de 1ª instância argumentando que o casal não sofreu danos morais, apenas materiais. A concessionária de água questionou a quantia determinada para ressarcir o prejuízo material e alegou que a condenação pelo dano moral era excessiva, o que foi acatado em parte pelos desembargadores.
De acordo com a relatora, desembargadora Alice Birchal, o ente público responde, objetivamente, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da aferição de culpa. Segundo ela, o orçamento dos proprietários discriminou os serviços necessários à recuperação da moradia.
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Quanto ao dano moral, a desembargadora entendeu que o montante de R$ 15 mil se mostra proporcional ao dissabor sofrido pelos consumidores.
Os desembargadores Belisário de Lacerda e Peixoto Henriques votaram de acordo com a relatora.
O G1 entrou em contato com a Copasa, que informou através de nota que tomou conhecimento da decisão do TJMG e está avaliando as providências a serem tomadas. (Foto ilustrativa/reprodução da internet)
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