Em 29/12/2018 às 21h00 | Atualizado em 29/12/2018 às 19h52
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 28 de dezembro, no Diário Oficial da União a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A relação não inclui feriados estaduais e municipais. Portanto, os cataguasenses devem acrescentar o dia 22 de maio, único feriado municipal, e que este ano não vai permitir emendar com o fim de semana porque vai cair em plena quarta-feira.
No próximo ano os brasileiros também terão que conviver com alguns feriados em finais de semana. É o caso de Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.
A portaria diz ainda que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que "previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor."
O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades "a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência".
Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.
Confira as datas:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
5 de março: Carnaval (ponto facultativo);
6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas).
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Fonte: Estado de Minas