A medida vale até a publicação de outro decreto, quando a situação econômica for revertida
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O prefeito de Recreio, José Maria André de Barros, estabeleceu que, a partir desta segunda-feira, 12 de novembro, as repartições públicas da Prefeitura vão funcionar das 7h às 13h. O decreto estabelecendo o novo horário foi publicado na última sexta-feira, 09, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
De acordo com o decreto, a mudança no horário é uma medida para conter as despesas e acumular recursos nos cofres públicos para quitar o pagamento dos servidores nos próximos meses. Outro motivo, de acordo com o Executivo, é a dívida do Governo do Estado com Recreio, que já supera R$ 2,6 milhões.
O decreto ainda estabelece que "os setores que desempenham atividades essenciais e com calendário próprio deverão cumprir jornada na forma disciplinada pelo secretário competente". A medida vale até a publicação de um novo decreto, quando a situação econômica for revertida.
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Veja o decreto na íntegra.
DECRETO Nº 172 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Estabelece o horário de funcionamento das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Recreio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RECREIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais,
considerando a grave e prolongada crise financeira por que passa todo o país, com diminuição da atividade econômica e consequente redução da arrecadação de tributos e repasses constitucionais aos municípios; considerando que a situação é ainda mais grave no Estado de Minas Gerais em virtude da continua retenção por parte do Governo do Estado de recursos pertencentes aos município; considerando que a dívida para com o Muncípio de Recreio é da ordem de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seicentos mil reais), conforme levantamento da Associação Mineira dos Municípios, de amplo conhecimento e divulgação; considerando que tal situação impõe enormes prejuízos financeiros e adminsitraivos ao poder público municipal;
considerando a necessidade de redução das despesas de custeio no âmbito dos órgãos que compõe a Administração Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento das repartições públicas da Prefeitura de Recreio, a partir de 12 de novembro de 2.018 será das 07h00 às 13h00, salvo aqueles setores que desempenham atividades essenciais e com calendário próprio, os quais deverão cumprir jornada na forma disciplinada pelo Secretário competente.
Art. 2º As medidas de que trata o presente Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a publicação de novo Decreto, quando da reversão da situação emergencial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Recreio, MG, 07 de novembro de 2.018.
80º da Emancipação Político-Adminsitrativa
JOSÉ MARIA ANDRÉ DE BARROS
Prefeito de Recreio