Em 20/10/2018 às 19h40 | Atualizado em 20/10/2018 às 19h40

Vereadora faz lei que cria o Programa "Adote um Ponto de Ônibus"

Iniciativa prevê pessoas físicas e jurídicas possam formalizar parceria com a Prefeitura para reformar, manter e preservar os pontos de ônibus

O Programa Adote um Ponto de Ônibus permite a iniciativa privada cuidar destes espaços

O Programa Adote um Ponto de Ônibus permite a iniciativa privada cuidar destes espaços

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A vereadora Maria Ângela Girardi é autora de uma lei que permite a empresas privadas e pessoas físicas "adotarem" pontos de ônibus no município. O texto foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Willian Lobo de Almeida no dia 23 de setembro último com o número 4.533/2018. A lei, na prática, cria o programa "Adote um Ponto de Ônibus" e permite além de empresas, entidades públicas ou privadas, realizarem melhoria e conservação de pontos de ônibus no município.

Os objetivos do programa, conforme explica aquela vereadora, são promover a participação da sociedade nos cuidados e manutenção dos pontos de ônibus em parceria com a Prefeitura de Cataguases contribuindo com a qualidade de vida, educação e convivência social. "Além disso, outro objetivo nosso é a conscientização da população acerca da importância da preservação dos espaços públicos para a qualidade da vida urbana e desta forma propiciar um novo olhar sobre a cidade ampliando o conceito de pertencimento", destacou Maria Ângela.

imageFazem parte do Programa "Adote um Ponto de Ônibus" os locais já existentes no município e aqueles que vierem a ser criados. Os interessados deverão preencher uma Carta de Intenções cujo modelo está disponível pela Comissão responsável pela gestão do Programa, informa a vereadora autora da lei, além de apresentar documentação pertinente, bem como a proposta de preservação e manutenção, além das obras que fará no local. Uma mesma pessoa ou empresa poderá adotar mais de um ponto de ônibus, revelou Maria Ângela (foto ao lado).
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Após adotar um ou mais pontos de ônibus o responsável obriga-se a realizar os serviços propostos na Carta de Intenção com recursos próprios, bem como pessoal e material por sua conta. Ele também não poderá utilizar o espaço para interesses particulares nem tampouco restringir o alcance do espaço público e tampouco para fins comerciais. A adoção tem período de um ano podendo ser prorrogado indefinidamente a cada doze meses. O adotante vai receber um selo de "Boas Práticas" do Programa com o qual poderá utilizar em campanhas publicitárias durante o período de vigência do contrato. Ele também terá direito de ter sua imagem veiculada junto às melhorias na área adotada, completa o texto legal.

Clique aqui para ler a íntegra da lei.

Tags: vereadora, ponto de ônibus, programa, adoção





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