Em 26/09/2018 às 20h00 | Atualizado em 25/09/2018 às 20h32

Programa Adote o Verde incentiva parceria público-privada em Cataguases

Iniciativa é da vereadora Maria Ângela Girardi que pretende promover manutenção e preservação das áreas verdes

Poderão ser adotadas praças, parques, jardins, prédios públicos municipais, canteiros centrais, avenidas, calçadas ecológicas, entre outros

Poderão ser adotadas praças, parques, jardins, prédios públicos municipais, canteiros centrais, avenidas, calçadas ecológicas, entre outros

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Cataguases conta desde novembro do ano passado com uma lei que incentiva a preservação da natureza, espaços públicos, monumentos e jardins. Trata-se da Lei "Programa Adote o Verde" de autoria da vereadora Maria Ângela Girardi e sancionada pelo prefeito Willian Lobo de Almeida no dia 05 de novembro de 2017. A iniciativa tem como finalidade formalizar parceria entre a Prefeitura de Cataguases e a iniciativa privada, seja por meio de pessoas física ou jurídica visando a conservação, preservação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas do município.

De acordo com a vereadora autora o Programa Adote o Verde tem como objetivos promover a participação da sociedade nos cuidados e manutenção das áreas verdes do Município em parceria com o poder público, contribuindo para a educação ambiental, incentivar o uso de praças, parques e demais áreas verdes pela população como locais de lazer e convivência social e contribuir para o embelezamento da cidade, entre outros, conforme revelou e consta no texto legal em vigor.

Para isso poderão ser adotadas praças, parques, jardins, prédios públicos municipais, canteiros centrais, avenidas, calçadas ecológicas, monumentos naturais e até áreas de preservação permanente desde que tenham como finalidades a preservação ambiental, conservação e manutenção da área adotada, implantação de área de lazer ou esportes e manutenção de serviços gerais de limpeza de áreas plantadas, reparos, entre outros. Para isso os projetos deverão ser aprovados por uma comissão específica do programa após serem apresentados por meio de uma Carta de Intenção, diz Maria Ângela.
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Cabe a quem adotar o espaço público cumprir algumas obrigações como o cumprimento do "termo de parceria" responsabilizando-se pela realização dos serviços descritos no referido documento. E também executar o projeto aprovado com verba, pessoal e material próprios, inclusive os equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes; conservar e realizar a manutenção de rotina do objeto de parceria conforme estabelecido no termo e projeto firmados com verba, pessoal e material próprios. Por fim, não pode utilizar o espaço adotado para fins de satisfação de interesses particulares, nem restringir o alcancedo interesse público.

O período de adoção é de um ano podendo ser renovado, acrescenta Maria Ângela. Os que ingressarem no programa vão receber em contrapartida ampla publicidade realizada pelo Executivo, e ainda ganharão o "Selo de Boas Práticas do Programa Adote o Verde" que poderá ser utilizado em ações de marketing da empresa adotante, revela a vereadora. Outro benefício para quem adotar um espaço público será a veiculação de sua imagem em decorrência das melhorias ali realizadas por meio da colocação de placa alusiva ao feito. Por fim ela esclarece que um mesmo interessado poderá adotar mais de um espaço.

Tags: programa, Adote o Verde, vereadora, público-privada





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