Em 24/08/2018 às 16h00 | Atualizado em 24/08/2018 às 09h56

Sem verbas do Estado, Leopoldina está em "Situação de Emergência Financeira"

Decreto foi publicado nesta quinta-feira, 23, e foi justificado como medida "preventiva" pelo prefeito

A Situação de Emergência Financeira na Administração Municipal vai vigorar enquanto perdurar o atraso dos repasses oriundos do FUNDEB

A Situação de Emergência Financeira na Administração Municipal vai vigorar enquanto perdurar o atraso dos repasses oriundos do FUNDEB

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O Prefeito José Roberto de Oliveira decretou situação de "emergência financeira" no âmbito da Administração Municipal em virtude dos atrasos constantes das transferências constitucionais advindas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao município. A iniciativa está embasada na Lei Orgânica do Município de Leopoldina e o Decreto recebeu o número 4.388/2018. 

Na justificativa o Prefeito explicou que a medida deve-se ao fato de aquele município não estar recebendo os repasses integrais e periódicos pelo Governo de Minas Gerais oriundos da receita proveniente do Fundeb, além de se ver obrigado a adotar medidas "preventivas e repressivas para amenizar os impactos advindos de uma situação excepcional, provocada por fatores adversos".
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O Decreto publicado nesta quinta-feira, 23 de agosto de 2018, considera o risco de a população sofrer com a interrupção, paralisação e/ou deficiência dos serviços públicos devido às limitações financeiras e circunstâncias temporárias da Administração Pública Municipal. O ato considerou o que determina o inciso XVI, do art.5º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 08/2003, que veda as transferências de recursos vinculados da Educação e da Saúde para outras contas bancárias, bem como a inclusão de outros recursos nestas contas vinculadas.

Ainda de acordo com o Decreto, a Situação de Emergência Financeira na Administração Municipal vai vigorar enquanto perdurar o atraso dos repasses oriundos do FUNDEB pelo Estado de Minas Gerais, ficando a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada, dentro da disponibilidade financeira, a realizar o pagamento das folhas e encargos dos profissionais do magistério, que hoje a fonte de recurso é o Fundeb, por meio das contas bancárias de recursos próprios da Prefeitura de Leopoldina. (Foto: Leopoldinense online)




Fonte: Jornal Leopoldinense Online

Tags: decreto, prefeitura, verba, emergência





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