Em 07/08/2018 às 07h00 | Atualizado em 06/08/2018 às 17h04

Promotor recomenda não fazer propaganda eleitoral em bens tombados

Descumprir a Recomendação pode levar o infrator ao pagamento de multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil

A Praça Manoel Inácio Peixoto é um dos locais que não pode receber propaganda eleitoral

A Praça Manoel Inácio Peixoto é um dos locais que não pode receber propaganda eleitoral

Download
O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Cataguases, através do Promotor Eleitoral, Rodrigo Ladeira de Araújo Abreu, expediu a Recomendação nº 002/2018 orientando os pré-candidatos, partidos políticos e coligações a "não utilizarem os bens tombados para a propaganda eleitoral de qualquer espécie."Ainda de acordo com o documento, não se deve utilizar também a "vizinhança (área do entorno) dos bens tombados para a colocação de propaganda eleitoral (ainda que no período e nas formas admitidas pela lei eleitoral: adesivos com no máximo meio metro quadrado) que impeçam ou reduzam a sua visibilidade, sem prévia autorização do IHPAN (...)."

No mesmo documento aquele Promotor recomenda ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo e ao Conselho Municipal do Conselho de Cultura a se absterem de emitir "autorização para colocação de propaganda de qualquer natureza nos bens culturais protegidos, especialmente nos tombados e no seu entorno". Orienta, ainda, que intensifiquem a fiscalização sobre os bens tombados e seu entorno informando prontamente a esta Promotoria eventuais faixas, cartazes, placas, outdoors, pinturas, adesivos, etc., ali encontrados."
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Rodrigo Ladeira lembra ainda que a veiculação de propaganda eleitoral em bens tombados caracteriza infração à proibição contida no art. 37, da Lei n. 9.504/97, impondo-se ao infrator a reparação do bem lesado." A multa para este tipo de crime, informa o Ministério Público varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, bem como os crimes previstos nos arts. 62 e 63, da Lei n. 9.605/98. E para que os interessados tenha conhecimento dos bens tombados em Cataguases, é só acessar o link http://www.cataguases.mg.gov.br/cataguases-nos-livros-de-tombos-do-iphan/.

Tags: eleição, bens tombados, propaganda, Promotor





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: