O CRLV é de uso obrigatório para o motorista, mas se o agente da lei tiver meios de conferir se o veículo está licenciado, não cabe multa
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A partir desta quarta-feira, 1º de agosto, os veículos registrados em Minas Gerais com placas de finais 6, 7, 8, 9 e 0 deverão estar devidamente licenciados para circular. A cobrança já está valendo para veículos com placas terminadas entre 1 e 5, desde 1º de julho.
O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como infração gravíssima (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH), conduzir veículo automotor "que não esteja registrado e devidamente licenciado". Como penalidade, além da multa, o texto cita a apreensão do veículo.
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Já o Artigo 133 do CTB define o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) como documento de porte obrigatório. Porém, conforme lei que entrou em vigor em novembro de 2016, o porte pode ser dispensado caso no momento da abordagem o agente de trânsito tenha condição de comprovar, mediante acesso a sistema informatizado, que o veículo está licenciado.
Entretanto, se o condutor não apresentar o CRLV 2018 e não foi possível ao agente acessar o sistema, caberá multa leve (R$ 88,38 e 3 pontos na CNH) pela infração de "conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório", como prevê o Artigo 232 do Código. (Foto: Marlon Diego/Esp. DP)