Em 23/07/2018 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Carteira do idoso garante desconto no transporte interestadual

O estatuto também prevê que as empresas devem destinar dois assentos gratuitos para esse público, por linha

O estatuto também prevê que as empresas devem destinar dois assentos gratuitos para esse público, por linha

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O estatuto do idoso prevê que pessoas acima de 60 anos têm direito a gratuidade ou desconto nas passagens interestaduais em transportes coletivos. A carteira do idoso é uma forma de usufruir desse benefício.

"Para acessar esse direito, a pessoa tem que ter mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. Quem não conseguir comprovar a renda, pode apresentar a carteirinha do idoso como critério", explica a analista técnica de Políticas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Camila Cipriano.

O estatuto também prevê que as empresas devem destinar dois assentos gratuitos para esse público, por linha.

Emissão - A carteira do idoso pode ser emitida no Centro de Referência da Assistência Social (Cras). Para tirá-la, é necessário ter a carteira de identidade e o Número de Identificação Social (NIS) em mãos.

"Se a pessoa chegar ao Cras e não possuir registro no Cadastro Único, ela será encaminhada para fazê-lo. A partir daí, será gerado o NIS, número utilizado para que a carteirinha seja emitida", esclarece Camila.

A carteirinha do idoso leva 90 dias para ser gerada. Enquanto isso, o cidadão pode utilizar uma declaração provisória, que tem validade de 180 dias.
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Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

Tags: carteira, idoso, viagem, interestadual





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