Ao final da reunião os proprietários assinaram um Termo de Compromisso relativo às decisões ali tomadas
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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, através de seu titular, Promotor Gustavo Garcia Araújo, Curador do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo definiu, em reunião com os proprietários de Postos de Combustíveis da cidade, normas e procedimentos que serão adotados a partir de agora com a retomada do fornecimento de gasolina, etanol e óleo diesel naqueles estabelecimentos.
Segundo informou aquele Promotor, o objetivo das medidas visam garantir a ordem e a segurança da população, evitar aglomerações de pessoas nas ruas colocando em risco suas vidas e uma justa distribuição dos produtos até o término deste momento de crise. Gustavo Araújo lembrou ainda que o município vive uma situação de emergência decretada pelo prefeito que motiva a adoção de medidas em conjunto com os proprietários de postos de gasolina.
Ficou decidido o seguinte: venda de no máximo 25 litros de etanol ou gasolina por veículo; Está proibida a venda de combustíveis em galões; Preferência no abastecimento de veículos oficiais identificados com placa própria e ambulâncias públicas ou privadas; Os postos deverão informar sobre as filas para abastecimento de etanol e gasolina e a de diesel. O Termo de Compromisso assinado pelos proprietários de postos de combustíveis tem validade até a normalização do fornecimento destes produtos em Cataguases, completou o Promotor.
Gustavo Araújo acrescentou que a limitação de venda de combustível ao consumidor não fere o Código de Defesa do Consumidor tendo em vista que o município está em "situação de emergência". "Quando isso ocorre - explica - há uma legalidade mitigada, ou seja, determinadas normas podem deixar de ser cumpridas visando o bem da coletividade. Então só há condições de se cumprir o decreto de emergência do prefeito que exigiu vinte por cento de combustível para veículos de atividades essenciais, se os postos fazerem esta reserva, se eles limitarem o uso público. Portanto, a medida está amparada pelo decreto e não há ilegalidade", disse o Promotor.
Nota da Redação: Última atualização às 17h44min.
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