Em 30/05/2018 às 16h59 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Postos vão vender no máximo 25 litros de combustíveis por veículo

Medida foi adotada após reunião do Promotor Gustavo Araújo com os proprietários de postos de combustíveis de Cataguases

Ao final da reunião os proprietários assinaram um Termo de Compromisso relativo às decisões ali tomadas

Ao final da reunião os proprietários assinaram um Termo de Compromisso relativo às decisões ali tomadas

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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, através de seu titular, Promotor Gustavo Garcia Araújo, Curador do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo definiu, em reunião com os proprietários de Postos de Combustíveis da cidade, normas e procedimentos que serão adotados a partir de agora com a retomada do fornecimento de gasolina, etanol e óleo diesel naqueles estabelecimentos.

Segundo informou aquele Promotor, o objetivo das medidas visam garantir a ordem e a segurança da população, evitar aglomerações de pessoas nas ruas colocando em risco suas vidas e uma justa distribuição dos produtos até o término deste momento de crise. Gustavo Araújo lembrou ainda que o município vive uma situação de emergência decretada pelo prefeito que motiva a adoção de medidas em conjunto com os proprietários de postos de gasolina.

Ficou decidido o seguinte: venda de no máximo 25 litros de etanol ou gasolina por veículo; Está proibida a venda de combustíveis em galões; Preferência no abastecimento de veículos oficiais identificados com placa própria e ambulâncias públicas ou privadas; Os postos deverão informar sobre as filas para abastecimento de etanol e gasolina e a de diesel. O Termo de Compromisso assinado pelos proprietários de postos de combustíveis tem validade até a normalização do fornecimento destes produtos em Cataguases, completou o Promotor.

Gustavo Araújo acrescentou que a limitação de venda de combustível ao consumidor não fere o Código de Defesa do Consumidor tendo em vista que o município está em "situação de emergência". "Quando isso ocorre - explica - há uma legalidade mitigada, ou seja, determinadas normas podem deixar de ser cumpridas visando o bem da coletividade. Então só há condições de se cumprir o decreto de emergência do prefeito que exigiu vinte por cento de combustível para veículos de atividades essenciais, se os postos fazerem esta reserva, se eles limitarem o uso público. Portanto, a medida está amparada pelo decreto e não há ilegalidade", disse o Promotor.





Nota da Redação: Última atualização às 17h44min.
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Tags: venda, combustível, promotor, compromisso, Termo





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