Dois de três desembargadores condenaram o prefeito de Cataguases, Willian Lobo, à inelegibilidade por três anos
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou no final da tarde desta quinta-feira, 03 de maio, o Acórdão sobre o julgamento do recurso do prefeito Willian Lobo de Almeida, ocorrido no último dia 25 de abril. E conforme haviam previsto os advogados consultados pelo Site, o prefeito de Cataguases está temporariamente inelegível por três anos. Ele ainda teve mantida a pena imposta no primeiro julgamento, e terá de pagar oito vezes o salário que recebia como prefeito em dezembro de 2012 corrigido com juros e multa, além de arcar com as custas do processo. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
O prefeito Willian foi acionado na justiça em decorrência de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por improbidade administrativa. A referida Ação denuncia o prefeito, em seu primeiro mandato, por fazer diversas contratações de servidores para exercerem, de forma precária, atividades permanentes da administração pública, descumprindo a exigência constitucional de prévio concurso público. A denúncia afirma ainda que a prática teria se configurado mesmo após o chefe do Executivo ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com aquela instituição. Condenado pela justiça de Primeira Instância em no Fórum da Comarca de Cataguases ao pagamento de multa equivalente a oito vezes o salário que recebia à época com juros e correção monetária, o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais onde, no dia 24 último, sofreu a segunda derrota e teve sua pena ampliada.
O Desembargador Wilson Benevides, relator do processo, foi acompanhado no seu voto pela Desembargadora Alice Birchal. O relator concordou com o valor da multa e sua aplicação, mas reformou a decisão de primeira instância tornando o prefeito de Cataguases inelegível por três anos. "...restou demonstrado que durante toda a sua gestão, o réu efetuou contratações temporárias de diversos servidores, em inobservância aos comandos constitucionais, comportamento este que se manteve inalterado mesmo após a celebração de um TAC visando à regularizar o quadro de pessoal do Município."
Aquele Desembargador continua sua argumentação: "Tal fato aponta o descuido do apelante no exercício de sua função, mormente se consideradas as responsabilidades do cargo por ele ocupado e os poderes a ele conferidos para que pudesse atuar na busca da supremacia do interesse público sobre o particular. Por todo o exposto, evidenciada a necessidade de reforma da sentença, para que seja aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, dada a alta gravidade e reprovabilidade da conduta ímproba praticada", finaliza.
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