Lei pune com prisão quem descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha
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A pessoa que não cumprir qualquer medida protetiva de urgência relativa à Lei Maria da Penha comete crime e pode pegar de três meses a dois anos na cadeia. Lei neste sentido (nº 13.641, de 03 de abril de 2018) foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, e já está em vigor. A nova lei diz que "a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. Em caso de prisão em flagrante "apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança", esclarece o parágrafo segundo. Estas sanções não excluem a aplicação de outras penalidades, completa o novo texto legal.
Procurado pela reportagem do Site do Marcelo Lopes, o Promotor de Justiça de Cataguases e Miraí, Gustavo Garcia Araújo (foto), fez alguns esclarecimentos sobre este caso. Segundo informou "havia uma discussão a respeito da prisão do homem que descumpria uma medida protetiva. Entretanto, restava dúvida sobre qual crime ele responderia, se por Desobediência ou não, o que causava entendimentos diferentes nos tribunais", explicou. Gustavo continua: "O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não era crime de desobediência, permitindo a prisão preventiva por descumprimento das medidas protetivas, sem responder a processo. Hoje - completa aquele Promotor - ele vai responder especificamente, além de poder ser preso preventivamente e, no caso de prisão em flagrante, a fiança só poderá ser arbitrada pela autoridade judicial". (Foto: Reprodução da Internet
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