Proprietários de veículos roubados podem pedir restituição do IPVA pago
Download
Cidadãos que tiveram veículos roubados ou furtados podem solicitar à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento é simples e sem burocracia, podendo ser feito pelo próprio contribuinte no site da SEF.
O valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para isso, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.
O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques, ressalta que o primeiro passo para pedir a restituição do IPVA é registrar o roubo ou furto do veículo na Polícia Civil, para que seja dado baixa nos sistemas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e da SEF.
"De posse desse documento, basta o proprietário entrar no site da SEF, preencher os campos exigidos e anexar os documentos pessoais e do veículo, escaneados", afirma Marques.
O acesso pelo site da SEF deve ser feito na aba "Cidadãos", clicando em IPVA e em seguida no item Restituição. Clique aqui para acessar diretamente.
Leônidas Marques explica que o melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado. Mas o proprietário pode dar entrada no pedido a qualquer instante.
O superintendente, no entanto, afirma que um dos motivos mais comuns que levam à negativa do pedido dos proprietários é o preenchimento de forma incorreta do formulário ou a não anexação dos documentos exigidos. Por isso, ele recomenda muita atenção a esses quesitos.
Devolução
A restituição do valor devido é depositada na conta corrente indicada pelo contribuinte no formulário. O pagamento ocorre quando o veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo.
O cálculo para saber quanto terá direito a receber é muito simples. Basta dividir o valor pago do imposto por 365 e multiplicar o número encontrado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o veículo.
Na hipótese de um imposto pago de R$ 500 e de um veículo desaparecido por 90 dias, por exemplo, o valor a restituir de IPVA seria de R$ 123,30.
Desconhecimento
A lei que estabelece a devolução do imposto é a 17.247, de 27 de dezembro de 2007, mas muitos motoristas a desconhecem. "Com certeza há muito desconhecimento da lei. Os proprietários não sabem que é um direito que eles têm e que é muito simples o procedimento", afirma o superintendente Leônidas Marques. Ele informa que os pedidos podem ser retroativos há cinco anos, o que aumenta a possibilidade de alguém que desconhecia esse direito ainda poder fazer o pedido.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE