A Operação Pente-Fino do INSS, teve início com a Medida Provisória 767/2017 convertida na Lei Ordinária 13.457/2017, tem gerado muitas dúvidas nos segurados que recebem Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez. Quem explica e dá detalhes sobre este procedimento do INSS é a advogada cataguasense, Gizele Mariano Costa Freitas, ressaltando que estão sendo convocados pelo Edital a fazerem nova perícia médica os segurados que recebem Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez e estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica, e que não foram localizados em razão do endereço estar desatualizado ou com informações incorretas; e os Beneficiários que receberam a convocação do INSS, através de carta, para realização de nova perícia, mas não agendaram o procedimento no prazo determinado.
Gizele (foto abaixo) esclarece que, conforme disposto na Lei 13.457/2017, não serão convocados para reavaliação médica os segurados aposentados por invalidez com 60 anos ou mais; e também os segurados aposentados por invalidez com 55 anos ou mais cujo benefício por incapacidade tenha sido concedido há, pelo menos, 15 anos.
A causídica informa que o Segurado beneficiário convocado pelo Edital, tem até o dia 13 de Abril de 2018 para agendar a perícia médica através da rede de atendimento telefônico do INSS pelo número 135. "Essa informação é da mais alta relevância em razão das convocações em grande escala que o INSS vem promovendo, por isso a atualização do endereço junto àquele órgão é muito importante. E também os Beneficiários que foram comunicados e ainda não marcaram a Perícia devem ficar atentos ao prazo estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social", destaca a advogada.
A relação dos segurados que estão sendo convocados foi publicada no Diário Oficial da União e pode ser conferida
clicando aqui e também acessando o site do Diário Oficial da União. Caso o Segurado não agende a perícia, lembra Gizele, o benefício será suspenso por até 60 dias, período em que o segurado deverá agendar seu exame médico pericial. Caso neste período ele não tenha regularizado sua situação, deixará de receber o benefício.
Sobre a convocação em massa promovida pelo INSS, ela esclarece que aquele Instituto "sempre teve mecanismos jurídicos para a convocação e reavaliação médica dos Segurados que recebem benefícios por incapacidade. Isto está disposto na Lei 8.213/91 em seu artigo 101 e Decreto 3.048/99, em seu artigo 46, parágrafo único. Bastava para isso que fosse regularizada a questão administrativa do INSS, estabelecendo critérios de trabalho adequados para os próprios peritos, analistas e funcionários", disse. "As alterações trazidas pela Lei 13.457/2017, deixam mais restritas as regras para a concessão dos benefícios por incapacidade para aqueles que já o recebem e, também, para quem precisa iniciar o recebimento dos benefícios por incapacidade", conclui Gizele.