Em 04/03/2018 às 14h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

TCE-MG suspende processo seletivo da Educação de São João Nepomuceno

Os responsáveis não podem cometer qualquer ato referente à contratação, sob pena de multa diária de R$1 mil

Os responsáveis não podem cometer qualquer ato referente à contratação, sob pena de multa diária de R$1 mil

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, liminarmente, na sessão de hoje (1/3/2018), o Edital do Processo Seletivo nº 01/18 do município de São João Nepomuceno. A contratação era para o exercício de função pública na rede municipal de ensino. As inscrições estavam previstas para o período de 04/01 a 14/01/18. A decisão monocrática do relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (foto abaixo), pela suspensão, foi referendada pelo conselheiro José Alves Viana e Gilberto Diniz (processo nº 1.031.653).

imageO assunto chegou ao Tribunal por meio de uma Denúncia e foi distribuída ao relator Wanderley Ávila no dia 7 de fevereiro. Ele destacou, em seu voto, "o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, haja vista que já estão sendo celebradas contratações temporárias decorrente de um processo de seleção que poderá vir a ser julgado ilegal por esta Corte de Contas". Com isso, determinou a suspensão do Edital na fase em que está até que o Tribunal de Contas se pronuncie definitivamente sobre a questão. Os responsáveis não podem cometer qualquer ato referente à contratação, sob pena de multa diária de R$1 mil.

A secretária municipal de Educação de São João Nepomuceno, Belkis Cavalheiro Furtado, e o prefeito, Ernandes José da Silva, devem comprovar a suspensão no prazo de cinco dias, sob pena de multa no mesmo valor.

Segundo o site da prefeitura de São João Nepomuceno, o Processo Seletivo contemplava as funções de Agente Administrativo de Educação Básica (AAEB); Auxiliar de Serviços Gerais de Educação Básica (ASB); Coordenador Pedagógico – Supervisor Pedagógico (SP); Professor para ministrar aulas de Literatura / uso da biblioteca e mediador de leitura; Professor para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e sala de recursos; Professor e/ou coordenador pedagógico para atuar na intervenção pedagógica e análise de resultados das avaliações externas; Monitor; Professor de Educação Básica (PEB); Monitor e/ou coordenador pedagógico para atuar no "Novo Mais Educação". (Fotos: Karina Camargos Coutinho)


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Fonte: TCE – Por Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Tags: tribunal, educação, processo seletivo, suspensão





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