Secretário Municipal de Educação esclarece comentários sobre a presença de professor de apoio em sala de aula
Download
Uma publicação feita na última semana na rede social Facebook, por Vanusa Dias, e compartilhada quase duas centenas de vezes tendo recebido inúmeros comentários, levou o Secretário Municipal de Educação, José Fernando Antunes Milani vir a público - por meio de uma Nota de Esclarecimento - explicar os fatos. Seu objetivo, conforme revelou ao Site do Marcelo Lopes, é evitar que interpretações equivocadas continuem sendo propagadas e informar o cumprimento, por parte da Pasta que comanda, da vasta legislação em vigor regulamentando o assunto.
Esta semana, o comentário de Vanusa Dias, mãe de uma criança com Síndrome de Down, transformou-se em crítica a atual administração, fato corriqueiro no Facebook, já que lá ninguém ouve os lados envolvidos antes de formar e emitir opinião sobre qualquer assunto. Ela dizia estar "revoltada" e "muito triste" porque a "Prefeitura de Cataguases cortou as professoras de apoio às crianças com Síndrome de Down". Ela continua dizendo que sua filha tem cinco anos, "ainda não fala, não vai ao banheiro sozinha e se não tiver alguém para olhar (sic) ela come massinha e giz de cera dentro da sala de aula." O post gerou enorme repercussão e grande polêmica, impactado principalmente, pela suas últimas frases que fazem uma crítica ao atual prefeito. A reportagem entrou em contato com Vanusa, mas não obteve retorno.
José Fernando Milani resolveu esclarecer e colocar água nesta fogueira cujas chamas só aumentavam. Em nota divulgada neste sábado à noite, 10 de fevereiro, ele explica sobre as ações da Secretaria Municipal de Educação para o atendimento a crianças e alunos sem laudos médicos e diagnóstico de necessidades especiais. Ele revela que, de acordo com a legislação, o primeiro passo é ser submetido a uma avaliação pelos profissionais do NAI - Núcleo de Apoio à Inclusão, médico ou profissional específico que vão emitir um laudo para cada caso garantindo ou não a necessidade da criança/aluno de acompanhamento por um profissional de apoio em sala de aula.
Ele termina desmentindo o que foi chamado de "corte de apoio para a prefeitura reduzir os custos ou economizar." José Fernando acrescenta que para se cumprir a legislação específica para a educação especial, "a coordenadora do NAI junto a sua equipe técnica, já estabeleceu uma agenda de atendimento a partir de 19 de fevereiro próximo, para cada uma dessas crianças que estão sem o profissional de apoio" e que ainda não possuem laudo que confirme a necessidade deste profissional. Caso o laudo confirme esta necessidade a Secretaria de Educação vai desginar imediatamente este profissional, completou José Fernando.
Veja a Nota de Esclarecimento na íntegra, com os principais pontos em destaque, abaixo.
A Secretaria Municipal de Educação vem por meio desta nota esclarecer sobre a reorganização do trabalho do Núcleo de Apoio à Inclusão realizado frente a Educação Especial conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases, a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Lei Brasileira de Inclusão e Lei Municipal Nº 3.795 (criação do NAI), contribuir para o acesso e permanência do educando com Necessidades Educacionais Especiais na escola.
A proposta do trabalho visa não restringir o educando à sua deficiência, mas sim elevar a sua potencialidade, a sua subjetividade e suas necessidades enquanto sujeito.
A forma descontextualizada de compreender o sujeito e todo o processo pedagógico conduz a uma generalização que estabelece com base na deficiência que os estudantes público alvo deverão ter outro professor permanente dentro da sala de aula, desconsiderando as outras formas de Apoio já existentes tais como: Terapia Ocupacional, Psicologia, Psicopedagogia, Serviço Social, Atendimento Educacional Especializado, Supervisor Pedagógico, médico, bem como outros agentes envolvidos na educação.
Com a finalidade de assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista matriculados no sistema do ensino municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) foram realizadas em 2017 consultas médicas para mais de 50 alunos através da Secretaria de Educação em parceria com Secretaria de Saúde.
Para melhor qualidade de ensino faz-se necessário avaliação e reavaliação do trabalho no processo de reflexão e prática dos profissionais que atendem os alunos nas unidades escolares, para que possibilitem mudanças conceituais, político e pedagógicas, coerentes com o propósito de tornar efetivo o direito de todos à educação, preconizado pela Constituição Federal de 1988, oportunizando aos educandos a continuidade nos demais níveis de ensino.
Sendo assim, além do apoio profissional e técnico já fornecido pela Prefeitura de Cataguases através do NAI - Núcleo de Apoio à Inclusão, as salas de AEE – com os profissionais e atendimentos exclusivos às crianças e alunos com necessidades especiais da rede municipal de ensino e conforme determina a legislação vigente, os alunos da rede municipal de ensino, providos de laudos médicos e tendo passado por avaliações de toda equipe técnica da educação especial municipal, integrado à equipe pedagógica escolar onde o aluno está matriculado e frequente, com a participação e presença dos responsáveis em reuniões e terapia desde o segundo semestre de 2017, quando o NAI e profissionais médicos vieram promovendo os esclarecimentos e discussão com cada familiar e responsáveis sobre a evolução, potencialidades e habilidades dessas crianças, foi exposto a todos que estiveram presentes nesses encontros em 2017, que teriam em 2018, os encaminhamentos devidos de apoio não somente reconhecidos como garantidos a cada necessidade especial com o profissional de apoio específico conforme garante a legislação.
Portanto, não procede, sob qualquer hipótese, as informações propagadas pelas diversas outras formas de mídias, elencando sobre o corte de apoio para a prefeitura reduzir custos ou economizar. O que se quer, é que tendo garantido o que está na legislação específica para educação especial - aluno e profissional de apoio estarão daqui pra frente atendendo com maior qualidade e eficiência o direito da criança e do adolescente à educação inclusive e para isso se cumprir, a coordenadora do NAI junto a sua equipe técnica, já estabeleceu uma agenda de atendimento a partir de 19/02 próximo, para cada uma dessas crianças que estão sem o profissional de apoio, uma vez que não existe o laudo ainda, para tão logo esclarecendo diagnóstico e se assim for garantido em laudo o direito dessa criança obter o profissional de apoio,a secretaria de educação proceda imediatamente de acordo com a resolução 001/2018,a designação desse profissional.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE