Sede da Cooperativa que fica às margens da BR-116, em Leopoldina (Foto: Julio Cabral)
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O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça, concedeu liminar nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, suspendendo a Assembleia Geral que seria realizada na próxima segunda-feira, 05, para eleição e posse dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda.
O processo é movido pelo pequeno produtor Itamar Ribeiro Toledo, através de seu advogado, Ricardo de Oliveira Zanella, que é também Conselheiro Seccional da OAB/MG. No processo, aquele advogado revelou que seu cliente foi "surpreendido" com a convocação para participar da Assembleia Geral para eleição de nova diretoria, uma vez que, ainda conforme consta nos autos do processo, não houve "qualquer regulamentação acerca dos procedimentos para inscrição de eventuais chapas interessadas."
O autor da ação anexou ao processo cópia dos ofícios que teria encaminhado à Cooperativa a fim de obter informações sobre a convocação não sendo atendido. Segundo o texto "em uma de suas respostas, a Cooperativa informou não haver previsão legal para a regulamentação dos procedimentos de inscrição de chapas." O juiz então lembrou em sua decisão que mesmo quando o Estatuto da Entidade não prevê este tipo de procedimento "deveria ter havido a convocação para o registro de chapas de eventuais interessados, a fim de se assegurar a igualdade de direitos dos cooperados, bem como a fim de preservar os princípios da publicidade e transparência do processo de eleição dos membros dos Conselhos."
Diante dos fatos narrados e da provas juntadas ao processo, aquele magistrado decidiu suspender as eleições e posse dos Conselhos de Administração e Fiscal, previstas para acontecerem no próximo dia 05 "até que se dê publicidade através de edital, ou outro meio eficaz, aos cooperados ou associados, disponibilizando prazo para registro de chapas de eventuais interessados, contendo os requisitos necessários previstos no Estatuto", determinou. Em caso de descumprimento da decisão a Cooperativa deverá pagar uma multa de R$ 20 mil ao autor da ação.
Ricardo Zanella elogiou a decisão liminar favorável a seu cliente. "Eleição é coisa muito séria e não pode ser feita de forma atabalhoada, corrida, como estamos vendo naquela Cooperativa. Com esta sentença todos os procedimentos legais serão respeitados e o pleito vai transcorrer de forma transparente e democrática", afirmou.
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