Em 09/01/2018 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Vereadores de Leopoldina regulamentam valores para as diárias de viagem

Projeto de lei de autoria da Mesa Diretora daquela Casa definiu os valores de diárias e de alimentação

Projeto de lei de autoria da Mesa Diretora daquela Casa definiu os valores de diárias e de alimentação

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A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou o Projeto de Lei nº 71/2017, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre viagens a serviço ou interesse da Câmara Municipal de Leopoldina e a concessão de diárias aos servidores e agentes políticos". Após receber pareceres da Assessoria Jurídica e da Comissão Especial, a matéria foi aprovada na reunião extraordinária realizada no dia 20 de dezembro.

O objetivo principal do projeto é regulamentar a concessão de diárias indenizatórias a servidores ou agentes políticos em razão de atividades ou ações do Poder Legislativo Municipal. A requisição das diárias deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e a autorização é de competência do Presidente da Câmara.

O texto do projeto determina os seguintes valores de diárias de viagem: 

Parcela de Hospedagem e Locomoção Urbana: 
I – Distrito Federal – R$500,00; 
II – Capitais de Estados da Federação – R$350,00; 
III – Municípios Mineiros e de Outros Estados – R$250,00. 

Parcela de Alimentação: 
I – Distrito Federal – R$200,00; 
II – Capitais de Estados da Federação – R$150,00; 
III – Municípios Mineiros e de Outros Estados – R$80,00.

O projeto proíbe a concessão de diárias quando a viagem ocorrer no sábado, domingo ou feriado, salvo se a permanência fora do município nesses dias for do interesse da Câmara Municipal. Também não será concedida diária se o solicitante dispuser de alimentação e pousadas oficiais gratuitas ou incluídas em evento em que esteja inscrito, e viagens relacionadas à participação em eventos de cunho partidário ou que não representem o interesse do Poder Legislativo. O projeto veda o reembolso das despesas realizadas com bebidas alcoólicas, cigarros ou assemelhados, as de caráter pessoal ou que não sejam relacionadas à locomoção ou alimentação.

Os beneficiários com o recebimento de diárias são obrigados a apresentar Relatório de Viagem com documentos comprobatórios, no prazo máximo de três dias úteis, além de restituir os valores das diárias não utilizadas.

A redação final do projeto foi aprimorada através de emendas modificativas de autoria do vereador Waldair Barbosa Costa que, após serem analisadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação, foram aprovadas.

Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei nº 71/2017, com as emendas incorporadas, foi aprovado por unanimidade em duas votações subsequentes.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Leopoldina

Tags: diárias, viagem, vereadores, Câmara Municipal, Leopoldina





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