Projeto de lei de autoria da Mesa Diretora daquela Casa definiu os valores de diárias e de alimentação
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A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou o Projeto de Lei nº 71/2017, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre viagens a serviço ou interesse da Câmara Municipal de Leopoldina e a concessão de diárias aos servidores e agentes políticos". Após receber pareceres da Assessoria Jurídica e da Comissão Especial, a matéria foi aprovada na reunião extraordinária realizada no dia 20 de dezembro.
O objetivo principal do projeto é regulamentar a concessão de diárias indenizatórias a servidores ou agentes políticos em razão de atividades ou ações do Poder Legislativo Municipal. A requisição das diárias deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e a autorização é de competência do Presidente da Câmara.
O texto do projeto determina os seguintes valores de diárias de viagem:
Parcela de Hospedagem e Locomoção Urbana:
I – Distrito Federal – R$500,00;
II – Capitais de Estados da Federação – R$350,00;
III – Municípios Mineiros e de Outros Estados – R$250,00.
Parcela de Alimentação:
I – Distrito Federal – R$200,00;
II – Capitais de Estados da Federação – R$150,00;
III – Municípios Mineiros e de Outros Estados – R$80,00.
O projeto proíbe a concessão de diárias quando a viagem ocorrer no sábado, domingo ou feriado, salvo se a permanência fora do município nesses dias for do interesse da Câmara Municipal. Também não será concedida diária se o solicitante dispuser de alimentação e pousadas oficiais gratuitas ou incluídas em evento em que esteja inscrito, e viagens relacionadas à participação em eventos de cunho partidário ou que não representem o interesse do Poder Legislativo. O projeto veda o reembolso das despesas realizadas com bebidas alcoólicas, cigarros ou assemelhados, as de caráter pessoal ou que não sejam relacionadas à locomoção ou alimentação.
Os beneficiários com o recebimento de diárias são obrigados a apresentar Relatório de Viagem com documentos comprobatórios, no prazo máximo de três dias úteis, além de restituir os valores das diárias não utilizadas.
A redação final do projeto foi aprimorada através de emendas modificativas de autoria do vereador Waldair Barbosa Costa que, após serem analisadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação, foram aprovadas.
Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei nº 71/2017, com as emendas incorporadas, foi aprovado por unanimidade em duas votações subsequentes.
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