Modelos das novas certidões que estão sendo fornecidas aos cidadãos pelo Cartório de Registro Civil
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Entrou em vigor na última terça-feira, 21 de novembro, as novas regras para certidão de nascimento, de casamento e de óbito. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter o número do CPF em todos os documentos, como certidão de nascimento, casamento e óbito. Amais importante alteração é que agora, a criança recém-nascida, ao tirar sua certidão de nascimento ganha, também, o seu número de CPF que vai acompanhá-la por toda a vida. Não há custo, como anteriormente. A explicação é do escrevente do Cartório de Registro Civil de Cataguases, Fernando Antônio Vieira.
A novidade também alcança o adulto que queira incluir em sua certidão de nascimento o CPF, explica Fernando. Ele diz que neste caso, o interessado deve comparecer ao Cartório e pedir uma segunda via do documento que é pago. Ele ressalta que o valor cobrado pela emissão da nova certidão e não pela inclusão do CPF. As demais alterações promovidas pela lei também estão sendo adotadas pelo Cartório e as dúvidas que surgem, revela Fernando, "são dirimidas pelo nosso Sindicato", explicou garantindo que todos estão sendo atendidos normalmente.
Um das mudanças realizadas é que agora os documentos deverão ter o termo "filiação", e não mais "genitores", assim será possível contemplar as mais variadas formas de família, como ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
A nova norma irá evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. Além disso, o nome do padrasto ou madrasta poderão constar na certidão de nascimento. Essa regra também vale para casais que tiveram filhos por meio de técnicas de reprodução assistida, como da barriga de aluguel e da doação de material genético. Neste caso, a a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.
Ainda de acordo com a nova lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
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