Segundo a Portaria, a adesão das partes à notificação é voluntária
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Foi instituído no âmbito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Leopoldina a intimação das partes em processos judiciais por meio do aplicativo WhatsApp. A novidade começou a vigorar no dia 30 de outubro através da Portaria nº 015/JESP. De acordo com o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça (foto abaixo), a implantação da intimação pelo aplicativo visa uma economia de tempo, papel e dinheiro público. Segundo a Portaria, a adesão das partes à notificação é voluntária. Nos casos de não adesão, a intimação acontece pelos outros meios legais.
A intimação pelo WhatsApp é prevista em lei e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de resolução e de uma decisão proferida pelo órgão que entendeu pela validade da utilização do aplicativo para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem. Ainda segundo a Portaria, as intimações serão enviadas do aplicativo baixado no aparelho celular destinado à unidade judiciária exclusivamente para essa finalidade. No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo WhatsApp, a mensagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes.
A intimação será considerada realizada no momento em que os íncones do aplicativo, que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário. Se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio, conforme o caso.
A Portaria ressalta que o envio será remetido durante o expediente forense e que em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação. (Fotos: Reprodução da Internet e Júlio César Cabral/O Vigilante Online)
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