Após prestar depoimento na delegacia de Polícia Civil de Muriaé, o autor foi liberado para responder ao processo em liberdade
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Um homem foi detido pela Polícia Militar (PM), nesta sexta-feira, 3 de novembro em Muriaé (61 km de Cataguases), por falsa comunicação de crime. De acordo com os militares responsáveis pela ocorrência, o rapaz inventou um falso sequestro para se justificar com a esposa após passar a noite em um motel com outra mulher. Ele foi levado para a delegacia de Polícia Civil onde prestou depoimento.
De acordo com a Rádio Muriaé, o militar sargento Luiz Alves, relatou que o homem chamou a PM e informou que havia sido mantido em cativeiro na zona rural após ser rendido por dois homens armados que o abordaram em seu carro, na quarta-feira (1), na rotatória do bairro Dornelas. De acordo ainda com o relato daquele militar, o autor teria permanecido em uma casa na zona rural da comunidade de São Fernando até a manhã desta sexta-feira, 3, sem comida e água, e que saiu do imóvel após perceber que a porta não estava trancada. Ele teria alegado ainda que os bandidos roubaram o dinheiro que estava em sua carteira e que ao deixar o cativeiro constatou que o estepe de seu automóvel e uma caixa de som haviam sido levados pelos criminosos.
Porém, os policiais desconfiaram na versão narrada e em contato com a Sala de Operações do Batalhão da PM, foram informados que o mesmo homem já havia feito uma ligação anterior para o 190 relatando que estava em um motel da cidade e não tinha recursos para pagar a conta porque havia perdido o seu dinheiro, e que por isso deixou o estepe do seu carro como garantia.
De acordo com o sargento Luiz Alves, diante dessas informações, os militares questionaram o rapaz e o mesmo acabou confessando que não houve sequestro e que realmente passou a noite no motel, revelando que a caixa de som que afirmara ter sido roubada estava em sua casa.
Após a verdade vir à tona, o homem recebeu voz de prisão por comunicação de falso crime. Após prestar depoimento ele assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder em liberdade.
O militar finalizou lembrando que comunicar crime falso é um delito previsto em lei e alertou que as pessoas devem "atentar para não cometer este tipo de ação, para não ter que responder futuramente perante a Justiça", disse.
O delito de "Comunicação falsa de crime ou de contravenção" está tipificado no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com a seguinte redação: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
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