Em 31/10/2017 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Multas estão mais rigorosas com as novas leis de trânsito

Outras restrições foram ampliadas e quem atingir 20 pontos na carteira perderá o direito de dirigir por seis meses.

Motoristas, pedestres e ciclistas podem ser multados igualmente se cometerem infrações de trânsito

Motoristas, pedestres e ciclistas podem ser multados igualmente se cometerem infrações de trânsito

Download
Começa a vigorar a partir do dia 1º novembro - quarta-feira - a Lei 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além das alterações de categorias de multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos, se recusar a fazer o teste do bafômetro passa a ser caracterizado como infração. Também há alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e a criação de um sistema eletrônico de notificação das autuações.

As multas terão seus valores reajustados em até 66%, conforme mostra a tabela abaixo:

image

Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que têm seu valor multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. 

imageBAFÔMETRO - Um exemplo é o valor da multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. A Lei criou também a infração para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. Além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
VAGAS DE IDOSOS - A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para os estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios. Em janeiro de 2016, essa infração já havia sofrido alteração, passando a ser grave (R$ 127,69 e cinco pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Antes, o CTB previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e três pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação.

SUSPENSÃO DA CARTEIRA - Outra mudança está na penalidade de suspensão do direito de dirigir. Até então, quando o condutor atingia 20 pontos no período de 12 meses, estava sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. Agora, o prazo mínimo será de seis meses e, na reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos. Para as infrações que por si só geram a suspensão da CNH, sem a necessidade de atingir os 20 pontos em 12 meses, o prazo mínimo passará a ser de dois meses, indo até oito meses e, na reincidência no período de doze meses, os prazos serão de oito meses a 18 meses. O processo administrativo nos casos das infrações que por si só geram a penalidade de suspensão deverá ser instaurado simultaneamente à aplicação da penalidade de multa.

imageTELEFONE CELULAR - Para os condutores que costumeiramente dirigem utilizando o telefone celular, a pena agora será mais dura. A multa, que antes era considerada de natureza média (4 pontos e R$85,13), agora passa a ser considerada de natureza gravíssima (sete pontos e R$ 293,47). Com a nova lei, o ato de manusear o aparelho configura infração de trânsito.

NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - A criação de um Sistema de Notificação Eletrônica de Infrações também foi instituída. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a gestão deste sistema eletrônico. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) acompanhará o desenvolvimento do sistema a ser desenvolvido pelo Denatran. Quando o sistema for disponibilizado, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até seu vencimento. 
 
Haverá necessidade de expedição de novo boleto nos casos de multas não pagas até o vencimento. Nesses casos, as multas estarão sujeitas a juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativo ao mês corrente do pagamento. 
 
O Detran-MG orienta os cidadãos mineiros para que fiquem atentos às novas regras. Para acompanhar a situação do veículo, a situação da CNH, emitir boletos dos impostos do veículo ou extrato das multas basta acessar o site www.detran.mg.gov.br 
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Fonte: Hoje em Dia

Tags: multa, trânsito, lei, carteira, código





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: