Em 25/10/2017 às 20h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

MPMG pede que Justiça revogue lei que permite contratação temporária na Câmara de Visconde do Rio Branco

A direção da Câmara Municipal ainda não se manifestou sobre o pedido do Ministério Público

A direção da Câmara Municipal ainda não se manifestou sobre o pedido do Ministério Público

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei de 2014 que permite a contratação temporária por tempo determinado pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.

Até o fechamento desta matéria a diretoria do Legislativo não havia se posicionado a respeito.

A ação questiona o artigo 38 da Lei Complementar nº 35, de 14 de dezembro de 2014, do Município, e pede que a Justiça declare o trecho inconstitucional. O dispositivo fala sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Câmara.

O artigo questionado diz que pode haver contratação de pessoal por prazo determinado em quatro situações:
1- Pelo tempo que se fizer necessário até a realização de concurso;
2- Para substituir servidor em função de prejuízos ou perturbações na prestação de serviço essencial;
3- Para suprir emergencialmente necessidade de pessoal em decorrência de demissão, licença, exoneração, falecimento e aposentadoria, em unidade de prestação de serviço contínuo e de relevância;
4- Para execução de serviços técnicos especializados e específicos em projetos que requeiram profissionais com notória especialização.

De acordo com o MPMG, tanto a Constituição de Minas Gerais, quanto a Federal, apontam que esse tipo de contratação deve atender três pressupostos: prazo certo e determinado, natureza temporária da necessidade e interesse público excepcional.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o inciso 1, ao se omitir em relação à fixação de prazo, cria a figura da contratação por tempo indeterminado; o inciso 2 não permite ao intérprete identificar com segurança jurídica o que são situações de "prejuízo" ou "perturbação" na prestação de serviço essencial, assim como não prevê qualquer prazo na duração do contrato, vício do qual também padece o inciso 3 e o 4, além de não atender a pressupostos de excepcionalidade e determinação temporal, trata de matéria regida pela Lei das Licitações.
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Autor: Fellype Alberto

Fonte: G1 Zona da Mata

Tags: Ministério Público, Câmara, Visconde do Rio Branco, processo





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