A prefeitura foi condenada em segunda instância, mas ainda cabe recurso
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Guarará indenize uma moradora por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e realize obras de limpeza no córrego na extensão que passa pela propriedade dela. A ação foi ajuizada após a mulher ter a casa invadida por lixo, lama e detritos durante uma inundação. Até o fechamento desta matéria a prefeitura de Guarará não havia se manifestado a respeito.
A moradora ajuizou ação contra o município de Guarará porque na época das chuvas, a residência dela foi invadida pelo curso d’água e ficou cheia de sujeira, atraindo bichos peçonhentos. Ela declarou, ainda, que havia tentado sanar a situação por meio de um requerimento administrativo na Prefeitura, mas sem sucesso.
O município argumentou que a situação causou apenas danos patrimoniais e que não havia prova de que o prejuízo foi provocado por qualquer ação ou omissão de sua parte. Essa tese foi rechaçada pelo juiz Ricardo Domingos de Andrade, levando a Prefeitura a questionar a sentença.
O desembargador Wilson Benevides, relator da apelação, manteve a decisão. Na justificativa, ele afirmou que há abalo moral quando alguém perde bens devido a uma inundação e que a ausência de limpeza e manutenção por parte do Executivo caracterizava omissão.
A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJMG e confirmou setença proferida na comarca de Bicas. A Prefeitura ainda pode recorrer. (Foto: Prefeitura de Guarará)
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