Cartório Eleitoral de Leopoldina, sede da 161ª Zona Eleitoral
Download
A Corte Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira, 17 de agosto, por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes.
Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
De acordo com a publicação, a 161ª Zona Eleitoral cuja sede fica localizada na rua Padre Júlio nº 45 em Leopoldina, não terá mais abrangência sobre o município de Recreio, ficando somente com os municípios de Leopoldina e Argirita.
Aqui na região serão extintas as Zonas Eleitorais de Guarani que passa a pertencer a Rio Novo; Mirai que vai pertencer a Muriaé; Pirapetinga que ficará vinculada a Além Paraíba e Tombos que passa a integrar a Eugenópolis. A Zona Eleitoral de Palma, que não será extinta, recebeu os municípios de Laranjal e Recreio.
As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.
A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou com o objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar poucas zonas. No caso dos municípios com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, serão extintas, duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.
Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes. Detalhes não previstos na Resolução aprovada, tais como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, serão regulamentados pelo Tribunal no prazo de 60 dias. Esse prazo está também previsto no artigo 11 da Resolução 23.520 de 2017 do TSE. (Foto: João Gabriel Baia Meneghite)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE