Pela legislação atual, está previsto apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 15 de agosto, a Medida Provisória 776/2017. O texto muda a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) e passa a permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o Município de residência da mãe na data do nascimento, quando esse está localizado no País. A matéria agora será apreciada no Senado Federal.
Pela legislação atual, está previsto apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. Na justificativa da Medida Provisória, destaca-se o argumento de que grande parte dos Municípios de pequeno porte do País não possuem maternidade. Isso faz com que as grávidas precisem se deslocar a outras cidades para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele criará os laços afetivos.
Além disso, com o objetivo de adequar a norma ao novo conceito de naturalidade, a medida estabelece que o registro e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. Destaca-se que, na certidão de matrimônio, constará também a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.
Óbito
Os deputados também aprovaram emenda que permite o registro do falecimento no Município de residência da pessoa falecida. A medida visa a facilitar o processo de obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente. Atualmente, a lei determina que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderá emitir o atestado necessário ao sepultamento. (Foto: Freeplk)
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