Em 09/08/2017 às 07h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

INSS vai avisar segurado que tem direito a aposentadoria por idade

O INSS enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício.

O INSS enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício.

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Portaria publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.

O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.

De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.

A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento.

Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.

Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos. (Foto: Rádio Muriaé)
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Fonte: G1

Tags: INSS, aposentadoria, segurado, idade





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