A lei, de autoria do Deputado Doutor Wilson Batista, é mais um auxílio para os usuários do SUS
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O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta quarta-feira, 19 de julho, a Lei 22.588, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista, que proíbe os médicos de hospitais privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) de deixar de prestar assistência gratuita aos pacientes. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A norma estabelece que os médicos de instituições vinculadas ao SUS devem prestar assistência gratuita e integral, em situação de urgência ou emergência, até a completa resolução do caso, inclusive eventuais sequelas dos pacientes.
Também prevê que, caso seja solicitado pelo paciente, as instituições conveniadas ao SUS entregarão ao usuário documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita. A norma determina, ainda, que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS.
Os dispositivos previstos na lei se aplicam às instituições que integram a rede pública de saúde do Estado ou que recebem recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.
O deputado Doutor Wilson Batista comentou a lei aprovada. "Existem inúmeros atendimentos que não devem ser realizados apenas pelo plantonista. Um paciente, por exemplo, que ingressa com um traumatismo de face com dano estético nasal, ocular ou bucomaxilofacial precisa do serviço de especialidade, como cirurgia plástica, cirurgia bucomaxilofacial e oftalmológica, desde que os serviços estejam credenciados na instituição. O que vamos evitar com esta lei é que o paciente tenha um primeiro atendimento e depois fique em uma fila interminável para solucionar de forma definitiva seu quadro", explicou. (Foto: Guilherme Bergamini/Assessoria de Comunicação da ALMG)
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