Em 10/07/2017 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Agência Fazendária divulga Programa de Regularização de Créditos Tributários

Contribuinte que estiver em débito com o Fisco estadual poderá renegociar até IPVA e outros impostos e taxas do Estado de Minas

Os impostos e taxas atrasadas podem ser regularizadas e quitadas com redução da multa

Os impostos e taxas atrasadas podem ser regularizadas e quitadas com redução da multa

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Está em vigor desde o dia 1º de julho a lei nº 22.549 de 30 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme informação prestada pela Agência Fazendária 2º Nível Cataguases. Com a norma, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) poderá optar pelo pagamento à vista com redução do débito ou parcelamento da dívida.

Trata-se de uma das ações voltadas para a otimização da receita tributária própria. Visa, também, reduzir litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiaias, com a redução de até 100% das multas e juros correspondentes, no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos e opções de prazo que variam inversamente ao prazo contratado, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações para esse Plano de Regularização.

As empresas e pessoas físicas interessadas podem efetuar a simulação das melhores condições para a sua situação específica pela Internet ou procurar atendimento nas Administrações Fazendárias ou na Advocacia Geral ou Regional do Estado.

Para aderir ao Plano e obter os benefícios, o contribuinte interessado deverá preencher o requerimento na Internet ou entregar pessoalmente em uma das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos casos do parcelamento, para concretizar a habilitação.

O Plano abrange débitos relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e também débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); débitos relativos ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); débitos relativos à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal, à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), à Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e a Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO).

Veja nos quadros abaixo como ficam cada imposto e taxa com a nova regra:

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Todas as informações sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários estão disponíveis na página da SEF através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/
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Fonte: Agência Fazendária de Cataguases

Tags: programa, recuperação de crédito, Governo de Minas, Agência Fazendária





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