Os impostos e taxas atrasadas podem ser regularizadas e quitadas com redução da multa
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Está em vigor desde o dia 1º de julho a lei nº 22.549 de 30 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme informação prestada pela Agência Fazendária 2º Nível Cataguases. Com a norma, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) poderá optar pelo pagamento à vista com redução do débito ou parcelamento da dívida.
Trata-se de uma das ações voltadas para a otimização da receita tributária própria. Visa, também, reduzir litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiaias, com a redução de até 100% das multas e juros correspondentes, no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos e opções de prazo que variam inversamente ao prazo contratado, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações para esse Plano de Regularização.
As empresas e pessoas físicas interessadas podem efetuar a simulação das melhores condições para a sua situação específica pela Internet ou procurar atendimento nas Administrações Fazendárias ou na Advocacia Geral ou Regional do Estado.
Para aderir ao Plano e obter os benefícios, o contribuinte interessado deverá preencher o requerimento na Internet ou entregar pessoalmente em uma das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos casos do parcelamento, para concretizar a habilitação.
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