Conselheiro Gilberto Diniz, em primeiro plano na foto, é o relator do processo
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou, na última quinta-feira, 22 de junho, uma decisão pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Cataguases, Tarcísio Henriques, por irregularidades cometidas durante sua gestão na Prefeitura no ano de 2008.
Tarcísio, porém, faleceu em janeiro de 2016, o que faz com que a decisão do Tribunal não tenha efetividade, uma vez que por se tratar de uma multa de caráter pessoal ela acabará por ser destituída. Se houvesse a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos a cobrança passaria aos herdeiros, o que não acontece neste caso.
Segundo informações do TCE-MG, o ex-prefeito (foto ao lado) foi multado por não ter aplicado o percentual mínimo de 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fundo é destinado à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
De acordo com o voto do conselheiro relator Gilberto Diniz, o ex-gestor teria aplicado apenas 50,25% dos recursos no pagamento dos professores. O voto dele foi acompanhado pelos conselheiros José Alves Viana e Wanderley Ávila (processo nº 799.089).
A denúncia foi feita à época, ainda de acordo com o TCE-MG, pelo então presidente da Câmara Municipal de Cataguases, vereador Vicente de Paulo Dias (Vicente do Bemge), e após inspeção dos técnicos daquele tribunal foi apurado que o ex-gestor não aplicou o percentual mínimo dos recursos no pagamento dos professores, descumprindo o art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 2007, que determina o gasto de pelo menos 60%.
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