Com a aprovação do Projeto de Lei o governo vai perdoar multas de municípios inadimplentes
Download
Foi aprovado, no dia 1° de junho, o Projeto de Lei 3397, de autoria do Poder Executivo, que trata da renegociação de dívidas de contribuintes com o Estado. No artigo 45 deste projeto, prevê, ainda, a remissão (perdão) das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aos municípios, até março deste ano
De acordo com a assessora do departamento Contábil e Tributário da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Analice Horta, o TCE-MG aplica multa aos municípios que não encaminham relatórios de prestação de contas dentro do prazo estabelecido. "Assim, o município fica devendo o TCE-MG e, consequentemente, o Estado. São essas multas que o Governo pode perdoar ao aprovar o PL 3397", explica a assessora.
O artigo 45 diz o seguinte: "Ficam remitidos (perdoados) os créditos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos gestores públicos municipais, tendo como amparo a Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, em face do não cumprimento de envio de relatórios contábeis, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, inclusive suas multas e juros."
ICMS
Mas a generosidade do projeto de lei termina por aí. Com o contribuinte ele aperta o cinto. Em outro ponto do texto aumenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina (de 29% para 31%), o álcool (de 14% para 16%), o solvente destinado à industrialização (18% para 31%) e a outros fins (25% para 31%) e operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional (18% para 25%). A alíquota do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida passa de 3% para 4%. Porém, quem comprar no exterior uma aeronave e fizer a importação, fica isento do ICMS.
"Fica o Poder Executivo autorizado, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento, a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária do ICMS na importação de aeronave, em decorrência do exercício de opção de compra previsto em contrato de arrendamento mercantil que atenda aos requisitos legais e regulamentares," diz o texto legal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE