Em 02/06/2017 às 16h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Começa a ser exigido de motoristas o licenciamento 2017 de veículos

A exigência é para veículos com placa final de 1 a 5. Os demais têm até 30 de junho para regularizar a situação

Os motoristas devem apresentar o documento de Licenciamento do veículo referente a 2017, orienta a Polícia Civil

Os motoristas devem apresentar o documento de Licenciamento do veículo referente a 2017, orienta a Polícia Civil

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Tornou-se obrigatório desde o dia 1º de junho o porte do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2017 para os veículos com final de placa 1 a 5. Em relação aos veículos com placa final de 6 a 0, o porte obrigatório do documento de 2017 será exigido a partir de 1º de julho. O alerta é da Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que já tem 60,92% dos veículos devidamente licenciados, o que equivale a 5.502.864 entre os 9.032.253 veículos em condições de serem licenciados. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH) e remoção do veículo. As datas para regularização e renovação do CRLV foram publicadas na Portaria 143/17, dia 29 de março passado. Essa informação também foi repassada aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O CTB diz também que o veículo é considerado licenciado após a quitação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas, se houver. O CRLV é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Quando há débito e ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido e o proprietário é informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema de informações do Detran-MG.

Depois de três tentativas de entrega frustradas, o documento é encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) nos municípios onde existem esses postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas delegacias de trânsito. Para veículos com final de placa de 6 a 0, que têm prazo até 30 de junho para regularização, em caso de perda do documento de 2016, ou se o proprietário do veículo tiver quitado débitos anteriores recentemente e por isso não tiver o CRLV 2016, deverá comparecer no setor de trânsito da Delegacia de Polícia de sua cidade para emissão do documento (CRLV 2017).

imageEndereço atualizado é imprescindível
O Detran-MG alerta que os proprietários de veículos devem manter o endereço atualizado no órgão, o que garantirá o recebimento de documentos como o CRLV. A mudança de endereço no mesmo município pode ser realizada por meio do site. Caso a alteração seja para outro município, o proprietário do veículo terá de ir à delegacia de trânsito local.

No momento da fiscalização numa abordagem policial, os comprovantes de pagamento das taxas não são válidos. O documento exigido é o CRLV 2017. O porte do licenciamento só será dispensado numa fiscalização se for possível acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme a Lei Federal 13.281/16.

O Detran-MG registra situações em que o veículo não tem débitos, porém, possui pendências cadastrais (endereço desatualizado, impedimentos administrativos, comunicação de venda ativa, etc). Estas pendências também impedem a emissão do CRLV. Por este motivo, o cidadão que ainda não recebeu o CRLV/2017 deve verificar no site do Detran-MG o motivo do não licenciamento, disponível no link www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/motivo-de-nao-licenciamento.
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Fonte: Agência Minas

Tags: veículos, licenciamento, CRLV, documento, carro





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