Em 13/04/2017 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Justiça condena prefeito de Cataguases a pagar multa por contratações temporárias

O prefeito Willian espera reverter a decisão na segunda instância, em Belo Horizonte

O prefeito Willian espera reverter a decisão na segunda instância, em Belo Horizonte

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O prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, foi condenado pela justiça ao pagamento de multa equivalente a oito vezes o salário que recebia em dezembro de 2012, mais correção monetária. Naquela época ele exercia o seu primeiro mandato à frente do Executivo Municipal e a condenação é decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por improbidade administrativa. O prefeito vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito, à época, "fez diversas contratações de servidores para exercerem, de forma precária, atividades permanentes da administração pública, descumprindo a exigência constitucional de prévio concurso público", diz o texto da sentença do juiz responsável pelo caso, Eduardo Thebit Dolabela, proferida no último dia 4 de abril. A acusação afirma ainda que a prática teria se configurado mesmo após o chefe do Executivo ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público "visando regularizar a situação de ilegalidade existente nesse aspecto".

Em sua defesa, o prefeito alegou não ter agido de má-fé, o que segundo ele é "pressuposto indispensável para a caracterização da improbidade administrativa". Ele também lembrou a existência de uma lei municipal autorizando as contratações temporárias para embasar sua ação. E, ainda, disse ter firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) "tão logo convocado para tanto, jamais tendo a intenção de se furtar à correção da ilegalidade apontada". Por fim, salienta que houve prorrogação do prazo de cumprimento do TAC firmado com a anuência do Ministério Público, "tendo sido atendidas as obrigações impostas em quase a sua integralidade", afirmou em sua defesa, seu advogado.

O magistrado ao condenar o réu, destaca em sua sentença que "malgrado não haja comprovação de prejuízo ao erário, caracterizou-se ofensa às regras constitucionais e legais de acesso aos cargos públicos, bem como descumprimento dos deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade". E reconhece também a inexistência de má-fé do réu. "O fato de ter assinado o TAC com o Ministério Público, inclusive assumindo a possibilidade de sofrer coerção pessoal no caso de descumprimento, bem como o atendimento do acordo quase em sua integralidade, afastaram indícios da sua intenção de se beneficiar individualmente, seja de que modo for, com as ilegalidades verificadas", afirmou Eduardo Dolabela, completando: "Também não houve comprovação de dano concreto ao erário com as contratações temporárias irregulares".
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Fonte: Com informações do TJMG

Tags: multa, condenação, contratação temporária, prefeito, Willian





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