Eleitor em situação irregular com a Justiça Eleitoral já pode colocar em dia sua situação e evitar problemas futuros
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Começou nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, e vai até o dia 2 de maio o prazo de 60 dias para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos regularizem a sua situação, sob pena de cancelamento do título. Em Cataguases, 546 eleitores estão em situação irregular, segundo a Justiça Eleitoral. Nos demais municípios da comarca, a situação é a seguinte: Astolfo Dutra: 84; Dona Euzébia: 34; Itamarati de Minas: 33. Santana de Cataguases não há eleitor irregular.
O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral de sua cidade, levando documento de identidade com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. O Cartório Eleitoral de Cataguases está localizado na Rua Doutor Lobo Filho, 155, próximo ao Campo do Flamenguinho, Centro.
Para consultar a situação de sua inscrição, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. Nos cartórios, está afixada, para consulta, lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, desde o dia 22 de fevereiro. A consulta também pode ser feita pelo Disque-Eleitor (148), que também está à disposição para esclarecer outras dúvidas. A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo ele mesmo se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. Quem tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação – como obter CPF, passaporte ou tomar posse em cargo público.
Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos – são considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os cidadãos de municípios onde os pleitos foram anulados por decisão judicial devem ficar atentos, já que estes não são computados para definir a situação do eleitor. Os que tiverem o voto facultativo – 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos – e aqueles cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo do dia 2 de maio, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.
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