Em 01/02/2017 às 12h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Eleitor pode pagar multa eleitoral pela internet

Download
Os eleitores que estiverem com pendências junto à Justiça Eleitoral podem regularizar a situação por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema permitirá a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
 
O cidadão deverá acessar a página do TSE e clicar na aba "Eleitor". Em seguida, o usuário deve clicar no link "Débitos do eleitor". Antes da emissão dos boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
 
O TSE alerta, no entanto, que o pagamento do boleto não é suficiente para a quitação do débito no cadastro do eleitor. Após quitar a guia, o eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Antes do sistema, disponível desde o início deste ano, o cidadão precisava ir ao cartório também para impressão da GRU.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Fonte: Assessoria de Comunicação da CNM

Tags: eleição, eleitor, voto, multa





Todos os direitos reservados a Marcelo Lopes - www.marcelolopes.jor.br
Proibida cópia de conteúdo e imagens sem prévia autorização!
  • Faça Parte!

desenvolvido por: