Uma das obras de arte mais significativas do Modernismo pode ser apreciada na "Pracinha da Vila Tereza", em Cataguases
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A Secretaria de Estado de Turismo (Setur) prorrogou o prazo para os municípios enviarem a documentação para a habilitação no ICMS Turístico. Agora, as prefeituras vão ter até o dia 31 de março para encaminhar todo o material. A lista completa da documentação exigida está descrita no site da Setur. Os municípios interessados devem enviar a documentação preenchida, via Correios, com aviso de recebimento (AR), para a Setur, aos cuidados da Comissão de ICMS Turístico.
De acordo com Fausto Menta, Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Cataguases, sua equipe está agilizando os trâmites para entregar a documentação exigida no prazo estabelecido. Ele disse que o município não só vai cumprir as determinações do governo como também durante o mandato atual vai trabalhar no sentido de que o município possa receber a pontuação máxima do ICMS do Turismo, o que significa mais recursos para o setor, salientou.
ICMS Turístico
A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais ocorreu pela Lei n.º 18.030/2009, também conhecida como Lei Robin Hood, visa à descentralização de recursos, bem como estimula a implementação de uma gestão municipal voltada para o turismo, melhorias nos serviços, aumento do potencial turístico e a oferta de mais atrações. A ideia é fortalecer o turismo e aumentar o tempo de permanência dos viajantes nos destinos.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:
Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.Valores recebidos
O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).
O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.
Última atualização: 31/01/2017 às 10h
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