Em 28/01/2017 às 21h00 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Municípios têm até 31 de março para enviar documentação do ICMS Turístico

Uma das obras de arte mais significativas do Modernismo pode ser apreciada na "Pracinha da Vila Tereza", em Cataguases

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A Secretaria de Estado de Turismo (Setur) prorrogou o prazo para os municípios enviarem a documentação para a habilitação no ICMS Turístico. Agora, as prefeituras vão ter até o dia 31 de março para encaminhar todo o material. A lista completa da documentação exigida está descrita no site da Setur. Os municípios interessados devem enviar a documentação preenchida, via Correios, com aviso de recebimento (AR), para a Setur, aos cuidados da Comissão de ICMS Turístico.

De acordo com Fausto Menta, Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Cataguases, sua equipe está agilizando os trâmites para entregar a documentação exigida no prazo estabelecido. Ele disse que o município não só vai cumprir as determinações do governo como também durante o mandato atual vai trabalhar no sentido de que o município possa receber  a pontuação máxima do ICMS do Turismo, o que significa mais recursos para o setor, salientou.

ICMS Turístico
A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais ocorreu pela Lei n.º 18.030/2009, também conhecida como Lei Robin Hood, visa à descentralização de recursos, bem como estimula a implementação de uma gestão municipal voltada para o turismo, melhorias nos serviços, aumento do potencial turístico e a oferta de mais atrações. A ideia é fortalecer o turismo e aumentar o tempo de permanência dos viajantes nos destinos.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:
Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.Valores recebidos

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.




Última atualização: 31/01/2017 às 10h

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Fonte: Assessoria de Comunicação da AMM

Tags: ICMS Turístico, Secretaria, Turismo, recurso, governo





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